ICMS: Alíquota pode ser reduzida para consumidores da tarifa diferenciada da ANEEL no Rio
Confira aqui nodetalhe a notícia sobre a alíquota ICMS que pode ser reduzida para consumidores de tarifa diferenciada, de acordo com a ANEEL.
Os moradores do Rio de Janeiro estão próximos de uma redução na alíquota de ICMS e, assim, no valor cobrado pelo consumo de energia elétrica. O projeto é focado em atender pessoas de baixa renda do estado, devido ao novo projeto aprovado pela assembleia legislativa nesta quarta-feira (14/10).
De acordo com a PL 4.461/21, a cobrança de energia elétrica seria reduzida para 12% conforme a faixa de consumo e tipo de residência, beneficiando diretamente consumidores de baixa renda que fazem parte do Programa Especial de Tarifas Diferenciadas da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica).
Contudo, o projeto estabelece que poderá haver cobrança de contrapartidas por parte do consumidor para que o benefício seja mantido, tais contrapartidas poderão ser definidas posteriormente através da regulamentação pela Secretaria de Estado da Fazenda.
Como funciona a tarifa diferenciada da ANEEL?
Atualmente a ANEEL em concordância com a Lei vigente, estabelece que a cobrança das alíquotas de ICMS tenha por base a variação de consumo de kW/h, com faixas específicas de cobrança. Ex:
- São isentos de cobrança da tarifa de ICMS consumidores que tenham gasto médio de até 50 kW/h;
- Alíquota de 18% de ICMS para consumidores com gasto médio entre 51 kWh e 300 kWh;
- Consumidores que ultrapassam 301 kWh, tem um acréscimo de 31% de alíquota de ICMS;
- Pessoas que tem um gasto médio acima de 450 kWh, tem a cobrança de 32% de ICMS.
Os cidadãos de baixa renda que se encaixam nesses critérios, são contemplados pelo benefício do programa de tarifa diferenciada e têm descontos na alíquota de ICMS.
Qual a aplicação do ICMS de acordo com o consumo?
A empresa responsável pela geração e distribuição de Energia do Rio de Janeiro, Light, deu mais detalhes sobre a cobrança de ICMS e como ela é escalonada de acordo com o consumo (não se inclui nesta lista aqueles resguardados pela tarifa social):
- Para consumidores com gasto médio de até 50 kWh, não há cobrança de ICMS, com preço de custo estabelecido em R$ 0,72072 por kWh;
- O ICMS com alíquota de 18% passa a ser cobrado quando o consumo médio ultrapassa os 51 kWh até 300 kWh, nessa faixa o valor por consumo passa a ser R$ 0,88640 por kWh;
- Gastos que variam de 301 kWh até 450 kWh, o ICMS cobrado é de 31%, com valor por kWh estabelecido em R$ 1,06286;
- Gastos que superam os 450 kWh. A alíquota fixa fica em 32%, com valor cobrado por consumo de kWh em R$ 1,07939.
As informações das tarifas cobradas acima estão atualizadas de acordo com o último reajuste autorizado pela ANEEL em 15 de março de 2021.