Imposto de Renda: como declarar o Saque-Aniversário do FGTS?
Recebeu o Saque-Aniversário do FGTS em 2021? Fique sabendo como declarar o benefício no Imposto de Renda.
Na hora de fazer a declaração do Imposto de Renda 2022, é importante que os beneficiários do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) estejam atentos, pois devem incluir no documento o Saque-Aniversário, caso tenham realizado.
Mais do que saber quem precisa declarar o Imposto de Renda, é preciso saber o que deve ser declarado, para evitar cair na malha fina da Receita.
Nesta matéria do NoDetalhe, você fica sabendo quando o Saque-Aniversário deve ser declarado no Imposto de Renda, como declarar o benefício no Imposto e mais. Se você é contribuinte do Imposto de Renda, não deixe de conferir.
Quando o Saque-Aniversário deve ser declarado?
Nem todos os brasileiros têm esclarecido o que deve ser declarado no Imposto de Renda. Entre o que precisa entrar na declaração, está o Saque-Aniversário do FGTS, de maneira semelhante ao Auxílio Brasil e também ao Auxílio Emergencial.
No caso do Auxílio Brasil e do Auxílio Emergencial, estes são considerados rendimentos tributáveis e, de acordo com as regras do IR 2022, quem recebeu rendimentos tributáveis de até R$ 28.559,70 em 2021 é obrigado a fazer a entrega do documento.
Já o Saque-Aniversário é considerado rendimento não-tributável. Isso quer dizer que o cidadão apenas precisará declarar o Saque-Aniversário se tiver sacado mais de R$ 40 mil em Saque-Aniversário no ano de 2021.
Caso o valor retirado seja superior a R$ 40 mil, deixa de ser considerado rendimento não-tributável e passa a ser considerado tributável, sendo necessário fazer a declaração do montante, independente dos valores que foram realmente sacados.
Como declarar Saque-Aniversário do FGTS no Imposto de Renda
Então, se o valor sacado pelo beneficiário do FGTS em 2021 superar a marca de R$ 40 mil, será obrigatória a declaração do Saque-Aniversário.
Sendo assim, no preenchimento da declaração, o contribuinte deve inserir o valor exato que foi sacado no decorrer do ano passado, referente ao Saque-Aniversário do FGTS, na aba de “rendimentos isentos e não tributáveis”, no Código 4 – Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS.
Lembramos que, quanto maior for a transparência do contribuinte com a Receita Federal na hora de fazer a declaração do Imposto a respeito do recebimento de renda, menores são as chances de haver erros no documento.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda?
Até o último dia 16 de maio, mais de 22 milhões de declarações do Imposto de Renda 2022 haviam sido entregues à Receita Federal. Ou seja, 65,4% dos contribuintes já tinham feito a entrega do documento até essa data.
Até aquele momento, mais de 12 milhões declarações ainda estavam pendentes. É de grande importância que a população esteja atenta aos critérios para fazer a declaração do Imposto.
Devem declarar o IR 2022 todos aqueles cidadãos que:
- receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021.
- receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil em 2021;
- obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas em qualquer mês de 2021;
- tiveram receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural, no ano de 2021;
- até 31 de dezembro de 2021, tinham a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- passaram para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021;
- optaram pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.
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