INSS: como regularizar contribuições abaixo do salário mínimo?


Contribuições abaixo do salário mínimo não são computadas pelo INSS para aposentadoria em casos específicos.

Esse tipo de erro ocasional acontece muito na virada do ano, quando alguns contribuintes se esquecem de alterar o valor do salário mínimo para pagamento da contribuição mensal.

Mas, há uma forma de solucionar esse problema, é só fazer a complementação da contribuição do INSS. Veja, aqui, como funciona e se seu caso se encaixa em um de complementação.

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Quando complementar a contribuição INSS?

Há um marco temporal que indica quando a complementação da contribuição do INSS pode ser feita: a reforma da previdência. Conheça, a seguir, quais são as regras:

Pré-reforma da previdência

Antes da reforma, a base de cálculo para estabelecer o valor inicial de contribuição era o salário mínimo. Caso o contribuinte não tenha contribuído com o valor mínimo, poderá efetuar a complementação a qualquer momento.

Por exemplo, suponha que você tenha feito contribuições abaixo do salário mínimo de 2015 a 2016, que foi antes da reforma da previdência. Neste caso, poderá fazer a complementação em 2021 sem problema algum.

Um detalhe importante: não é necessário complementar contribuições de segurado empregado, muito menos de trabalhador avulso ou empregado doméstico, desde que se considere o período anterior à reforma da previdência.

Nestes casos, o trabalhador tem assegurado o direito adquirido de uso das contribuições para solicitação da aposentadoria quando cumprir o requisito de idade.

Pós-reforma da previdência

Depois da reforma da previdência, contribuições que não são feitas com base no salário mínimo estão expressamente vedadas. Inclusive, a portaria 450/2020 do INSS diz que o valor não será computado para fim algum.

Para solucionar este caso, são oferecidas algumas opções ao contribuinte. Veja, a seguir, quais são e saiba o que fazer para garantir que a contribuição seja computada:

Complementação das contribuições

Neste caso, o contribuinte só consegue complementar se o fizer dentro do ano base vigente. Por exemplo, se deixou de pagar a contribuição mínima em janeiro de 2021, só conseguirá complementar em 2021 e não em outros anos.

Uso do excedente do salário de contribuição

Se em algum mês dentro do ano base a contribuição foi acima do limite mínimo, é possível utilizar o excedente para compensar o mês em que a contribuição foi menor, desde que ambas fiquem no patamar do valor mínimo.

Agrupamento de contribuições

Neste caso, há o agrupamento de contribuições inferiores de diferentes competências (anos) para aproveitamento em um ou mais meses. Esse é um ajuste liberado e feito diretamente pelo INSS.

Complementação de contribuições de segurados falecidos

Uma possibilidade garantida legalmente é a de complementação de contribuição de segurados falecidos. Neste caso, o procedimento tem como foco atingir o valor mínimo para que os dependentes tenham direito à pensão por morte.

Mas, é preciso se atentar a um detalhe: a complementação só pode ser feita até o dia 15 de janeiro do ano seguinte à data de falecimento. Posteriormente, os dependentes perdem a possibilidade de complementação.

Como complementar a contribuição do INSS?

O complemento da contribuição do INSS é feito por meio de pagamento de DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), obtido na plataforma Sicalcweb. Veja, a seguir, um passo a passo para emiti-lo:

  1. Acesse o Sicalcweb;
  2. Informe CPF e data de nascimento do contribuinte;
  3. Marque a caixa de recaptcha;
  4. Clique em “continuar”;
  5. Em “código ou nome da receita”, digite “1872” e selecione se é uma contribuição antes ou após a reforma da previdência;
  6. Informe o período de apuração, com o último dia do mês da competência;
  7. Emita o DARF.

O pagamento do DARF é no dia 15 do mês seguinte ao da competência, que é o período de apuração. Se o pagamento for feito depois do vencimento, há incidência de acréscimos legais sobre o valor.

Para pagar o DARF é simples, basta utilizar o código de barras do documento para quitá-lo via internet banking ou aplicativo da instituição financeira em que possui conta.

Caso tenha dificuldade em preencher o formulário do Sicalcweb, é interessante contar com o apoio de um especialista, seja um contador ou advogado especialista na área previdenciária, para evitar erros.

Gestor de Projetos e Pessoas da WebGo Content. Especialista em SEO e novos Projetos. Formado em Relações Públicas (PUC/PR) e experiência de mais de 10 anos no Marketing Digital.