IPTU em Contagem (MG): prefeitura oferece descontos de 100% em dívidas – Confira
Boa notícia para quem está como o IPTU em Contagem, Minas Gerais, em aberto: a prefeitura está oferecendo descontos de 100% em dívidas em impostos, especificamente no que se refere às multas e juros.
Além dos descontos, também disponibiliza para os contribuintes a possibilidade de parcelar as dívidas de impostos em até 60 meses, com pagamento da primeira parcela em 30 dias.
Confira, aqui, mais informações sobre o benefício e saiba como solicitar o desconto ou parcelamento da dívida!
Desconto no IPTU em Contagem (MG)
Os moradores de Contagem, localizada na Região Metropolitana de Belo Horizonte, terão descontos de 100% em multas e juros de impostos, como o IPTU, além da possibilidade de parcelar tais dívidas em até 60 meses.
Trata-se de uma iniciativa do Programa de Incentivo à Regularização da Dívida Tributária (Pró-Contagem), que é regulamentado pela Lei Complementar 305/2021, que foi sancionada em março pela prefeita Marília Campos.
Essa lei oferece descontos em impostos e taxas públicas vencidos até o dia 31 de dezembro de 2020. Essas condições especiais são aplicáveis a pessoas físicas e jurídicas em:
- IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano);
- ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza);
- TFEP (Taxa de Fiscalização dos Engenhos de Publicidade), entre outras.
Abatimento em impostos e taxas é medida de retomada econômica
Em janeiro de 2021, a Câmara Municipal recebeu dois projetos de lei encaminhados pela prefeita: o de concessão de descontos no IPTU, bem como o do Pró-Contagem, para promover a regularização da dívida tributária.
Os benefícios e incentivos são parte de um pacote de medidas do plano de retomada econômica de Contagem.
A proposta é que a isenção de pagamento de juros e multas impulsione o comércio, bem como micro e pequenas empresas e MEIs, especialmente os que foram mais afetados pela pandemia de Covid-19.
Valor mínimo das parcelas de impostos
O contribuinte conseguirá parcelar sua dívida sem multas e juros em até 60 vezes, mas há um valor mínimo a ser cumprido. Para conseguir utilizar esse recurso, a parcela precisa ser a partir de:
- Pessoa física: R$ 100,00;
- Pessoa jurídica: R$ 250,00;
- Pessoa jurídica com situação baixada ou paralisada: R$ 200,00.
Como obter o desconto no IPTU em Contagem?
Para obter o desconto no IPTU em Contagem, o contribuinte deve fazer uma solicitação até o dia 30 de junho no site da Receita Municipal. Veja, a seguir, um passo a passo para realizar essa tarefa:
- Acesse o site da Receita Municipal de Contagem;
- Clique na opção “Pró-Contagem 2021”;
- Selecione “IPTU” na categoria de débito;
- Preencha os dois formulários de solicitação (etapas 1 e 2);
- Finalize o pedido.
Pronto! Agora é só aguardar um e-mail encaminhado pela Receita Municipal, no qual haverá a confirmação do pedido de desconto ou de parcelamento da dívida.
A mensagem também solicitará informações sobre o contribuinte. Todas devem ser respondidas para que o órgão consiga gerar e encaminhar a guia de parcelamento/pagamento para o contribuinte.
Durante o preenchimento das fichas de pedido de desconto ou parcelamento, procure fornecer dados de contato atualizados para que consiga dar continuidade ao serviço.
O que pode ser incluído no pedido de desconto?
O Pró-Contagem permite incluir débitos específicos no pedido de desconto, além do IPTU. Entre eles, destaque para:
- Saldo remanescente de parcelamentos em aberto;
- Débitos de processos administrativos de revisão de lançamento do IPTU e taxas pendentes de decisão;
- Dívidas de recursos administrativos contra autos de infração, bem como de termos de notificação fiscal que estão pendentes de decisão;
- Débitos em análise executiva judicial, com uso de valores bloqueados ou depositados em juízo para quitação.
O que não pode ser incluído no pedido de desconto?
A lista de desconto é incidente sobre impostos e taxas pontuais. Isso significa que em alguns casos não é possível ter abatimentos. Veja, logo abaixo, quais são eles:
- Tributos municipais vencidos a partir de 1 de janeiro de 2021;
- Créditos provenientes de lei editada fora do âmbito da competência municipal;
- Créditos de transação e compensação, bem como de ISSQN retido na fonte ou não;
- Créditos de Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições – Simples Nacional;
- Créditos de natureza não tributária e de ITBI (Imposto de Transmissão sobre Bens Imóveis).