IPTU João Pessoa 2023 – Tudo o que já sabemos sobre o imposto!

Elouise Lopes

26/11/2022

Os moradores da capital da Paraíba, João Pessoa, já querem saber os detalhes sobre o pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) referente ao ano de 2023.

Na matéria a seguir, você fica por dentro do que já se sabe a respeito do tributo.

Como pagar o IPTU João Pessoa 2023?

Para ser possível fazer o pagamento do IPTU, a prefeitura de João Pessoa encaminha os carnês para os endereços de cada cidadão. Em casos em que o contribuinte não recebe o carnê em sua casa, ele tem a possibilidade de fazer a consulta ao carnê ou ao boleto de um mês específico por meio do site da prefeitura de João Pessoa.

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Para pagar o imposto, basta usar o aplicativo do banco ou se dirigir a instituições credenciadas. Uma novidade lançada em 2022 é que agora é possível pagar o tributo por meio do PIX.

Quais são as alíquotas aplicadas?

O valor do IPTU na Paraíba depende de informações relacionadas a alíquotas e valor venal, que é definido de acordo com as benfeitorias no bairro e no imóvel. Por sua vez, o valor venal é estabelecido pelo município.

Atualmente, as alíquotas são as seguintes, conforme estabelecidas pela prefeitura:

  • 1% para imóveis residenciais;
  • 1,5% para imóveis não edificados, comerciais, serviços, industrial e terrenos;
  • 2% para imóveis de serviços especiais.

Como obter desconto?

O contribuinte de João Pessoa que está com as contas referentes ao imposto em dia consegue um abatimento de 5% no IPTU.

Com esse desconto, o cidadão pode chegar a pagar a cota única com um abatimento máximo de 20%, considerando que ele faça o pagamento em cota única até o dia 8 de março.

Após esse prazo, o abatimento por antecipação é reduzido para 5%.

Prazos para pagamento

Para quitar o valor com desconto, o cidadão deve fazer o pagamento até as seguintes datas:

  • 08/03 – Cota única com desconto;
  • 08/04 – Total do exercício sem desconto;

No caso de optar por parcelar o pagamento, o prazo para pagar cada parcela são as seguintes:

  • 1ª parcela: 08/03;
  • 2ª parcela: 08/04;
  • 3ª parcela: 09/05;
  • 4ª parcela: 08/06;
  • 5ª parcela: 08/07;
  • 6ª parcela: 08/08;
  • 7ª parcela: 08/09;
  • 8ª parcela: 10/10;
  • 9ª parcela: 08/11;
  • 10ª parcela: 09/12.

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Elouise Lopes
Escrito por

Elouise Lopes

Redatora WebGo Content e bacharelanda em Comunicação Organizacional na UTFPR.