IPVA 2022 PE: terceira parcela vence nesta quarta (20) para placas de final 5 e 6
Termina nesta quarta-feira (20) o prazo de pagamento da terceira parcela do IPVA 2022 PE. Saiba como fazer o pagamento e outros detalhes!
Entre as obrigações dos condutores e proprietários de veículos está o pagamento do Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA). Aqueles que residem em Pernambuco devem estar atentos, pois o prazo para pagamento da terceira parcela do IPVA 2022 PE termina hoje (20).
Caso o proprietário de veículo não efetue o pagamento em dia, estará deixando de cumprir com outros requisitos para que o veículo transite de forma regular.
Nesta matéria do NoDetalhe, você fica sabendo detalhes a respeito do prazo para efetuar o pagamento da terceira parcela do IPVA 2022 PE, que vence nesta quarta-feira (20) para placas de final 5 e 6. Confira!
Como pagar o IPVA 2022 PE?
No Estado de Pernambuco, os proprietários de veículos com placas de final 5 e 6 que optaram pela quitação do IPVA 2022 PE com parcelamento devem estar bem atentos, pois termina hoje o prazo para efetuar o pagamento da terceira e última parcela do tributo.
Ainda no mês de fevereiro, os carnês do IPVA 2022 PE começaram a ser pagos. Os proprietários de veículos que realizaram o pagamento no formato de cota única de maneira antecipada teve a possibilidade de conseguir descontos de até 7% no valor.
Essa redução no valor do tributo é de grande vantagem para os contribuintes, em especial porque no início do ano devem ser pagos outros tributos. Durante esse período, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PE) enviou os carnês de pagamento para os proprietários através dos correios.
Porém, quem não tiver recebido o carnê de pagamento, tem a possibilidade de acessar o próprio site do Detran ou aplicativo do Departamento para gerar o boleto e efetuar o pagamento. Para isso, basta ter em mãos o número do Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores).
O que acontece com quem não pagar o IPVA 2022 PE?
Além de receber multa sobre o valor do tributo, o proprietário ficará sem a liberação do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) digital. Afinal, é preciso que todo o pagamento do IPVA 2022 PE esteja quitado, bem como o licenciamento do veículo e eventuais multas, para poder ter acesso ao documento que é um dos requisitos para transitar de forma regular com o veículo.
Convém observar o que Detran-PE está alertando que é permitido circular com o CRLV de 2021 dentro do prazo-limite determinado pelo próprio órgão, conforme a portaria 8417 de 10/12/2021.
A seguir, você confere o prazo-limite estabelecido para circular com CRVL 2021 sem estar sujeito a multas e demais punições previstas pelo CTB (Código de Trânsito Brasileiro).
FINAL DE PLACA | PRAZO-LIMITE PARA CIRCULAR COM O CRLV 2021 |
1 ou 2 | Até o final de setembro/2022 |
3, 4 ou 5 | Até o final de outubro/2022 |
6, 7 ou 8 | Até o final de novembro/2022 |
9 ou 0 | Até o final de dezembro/2022 |
Quem não precisa fazer o pagamento do tributo?
Algumas pessoas são isentas do pagamento do IPVA 2022 PE, como é o caso de pessoas com deficiência (PCDs). No caso destas, devem atender aos seguintes requisitos:
- Estar adimplente (sem débitos) com a Receita estadual;
- Veículo deve ter no máximo 2.000 cilindradas de potência;
- O proprietário, seu responsável ou familiares devem comprovar renda compatível para a manutenção do veículo;
- Apresentar laudo médico comprovando a deficiência e, caso não seja possível dirigir, essa condição deve ser especificada no laudo, além de ter veículo adaptado à deficiência.
A isenção do pagamento do IPVA também é concedida para:
- Taxistas;
- Veículos movidos por eletricidade;
- Veículos de transporte de passageiros com capacidade entre 12 e 20 pessoas;
- Veículos de órgãos públicos, escolas, sindicatos, partidos e organizações sem fins lucrativos;
- Veículos furtados;
- Templos religiosos;
- Autoridades estrangeiras;
- Turistas estrangeiros com Certificado Internacional de Circular e Conduzir, desde que o país de origem aplique o mesmo benefício para brasileiros;
- Máquinas de terraplanagem e veículos usados no campo;
- Veículos com mais de 30 anos, classificados como “coleção”.
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