IPVA 2022 RJ: Pagamentos começam hoje. Veja como pagar com desconto

Quem quiser pagar o IPVA 2022 RJ em cota única e com desconto, tem até hoje para fazer isso. Veja o calendário completo de prazos.


Quem quiser aproveitar os 3% de desconto para pagamento em cota única do IPVA 2022 RJ precisa quitar o imposto até hoje, dia 21 de janeiro. Já quem optar pelo parcelamento não consegue nenhuma redução no preço e pode dividir o valor em até três vezes. 

No Rio de Janeiro, o Guia para Recolhimento de Débitos (GRD) para o pagamento do imposto está disponível para download pelo site portal.fazenda.rj.gov.br/ipva/ ou nos canais oficiais do banco Bradesco.  Para parcelar o tributo, o contribuinte precisa escolher a opção de parcelamento quando imprimir a GRD.

Atenção: A guia deve ser emitida e quitada no mesmo dia. Uma cota só é disponibilizada quando a anterior for paga ou estiver vencida.

Calendário de Pagamento IPVA 2022 RJ

Prazo para o pagamento do IPVA 2022 RJ em cota única termina hoje
Prazo para o pagamento do IPVA 2022 RJ em cota única termina hoje, 21 de janeiro. (Imagem: Governo do RJ / Divulgação)

 Veja os prazos para o pagamento à vista (primeira data) e também os prazos de vencimento das parcelas: 

  • Final de placa 0: 21 de janeiro; 21 de fevereiro; 23 de março;
  • Final de placa 1: 24 de janeiro, 23 de fevereiro, 25 de março;
  • Final de placa 2: 25 de janeiro, 24 de fevereiro, 28 de março;
  • Final de placa 3: 26 de janeiro, 25 de fevereiro e 29 de março;
  • Final de placa 4: 27 de janeiro, 3 de março, 4 de abril;
  • Final de placa 5: 28 de janeiro, 4 de março, 5 de abril;
  • Final de placa 6: 31 de janeiro, 7 de março, 6 de abril;
  • Final de placa 7: 1º de fevereiro, 8 de março, 7 de abril;
  • Final de placa 8: 2 de fevereiro, 9 de março, 8 de abril;
  • Final de placa 9: 3 de fevereiro, 10 de março, 11 de abril.

O que acontece se não pagar o IPVA 2022? 

Se o contribuinte não pagar o IPVA 2022 RJ, ele fica sujeito às seguintes multas:

  • Juros de mora equivalente à Taxa Selic, acumulada mensalmente a partir do primeiro dia do mês seguinte ao vencimento do prazo até o último dia do mês anterior ao do pagamento;
  • Juros de 1% relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado;
  • Multa de mora equivalente à taxa de 0,33% por dia de atraso, calculada a partir do primeiro dia seguinte ao vencimento do prazo até o dia em que ocorrer o pagamento. Esta multa aumenta todos os dias, até chegar a 20%. 

O que é o IPVA?

O IPVA é a sigla para Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores. Ele foi instituído pela Lei nº 2.877, de 1997 e é cobrado anualmente pelo Estado aos proprietários de automóveis, ônibus, microônibus, caminhões, motocicletas, ciclomotores, tratores e outros. 

De acordo com a Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz-RJ), as alíquotas do IPVA 2022 RJ são:

De 0,5 %: 

  • automóveis com até 3 anos de fabricação de propriedade de pessoa jurídica, constituída sob a forma de sociedade empresarial, que desempenha atividade de locação, ou na sua posse em virtude de contrato formal de arrendamento mercantil ou propriedade fiduciária, e que sejam destinados exclusivamente para a locação;
  • Veículos que utilizem motor de propulsão especificado de fábrica para funcionar, exclusivamente, com energia elétrica.

De 1%: 

  • Caminhões, caminhões-tratores e tratores não agrícolas;
  • Veículos de transporte de passageiros à taxímetro pertencentes a pessoas jurídicas.

De 1,5%:

  • Veículos que utilizem gás natural ou veículos híbridos que possuem mais de um motor de propulsão, usando cada um seu tipo de energia para funcionamento sendo que a fonte energética de um dos motores seja a energia elétrica.

De 2%:

  • Motocicletas, ciclomotores, triciclos, quadriciclos e motonetas;
  • Ônibus, micro-ônibus;
  • Automóveis que utilizem motor especificado de fábrica para funcionar, exclusivamente, com álcool.

De 3%:

  • Para utilitários, assim considerado os veículos destinados ao transporte de carga, podendo transportar até três pessoas (motorista mais dois passageiros).

De 4%:

  • Automóveis de passeio e camionetas, inclusive à gasolina ou à diesel, exceto utilitários ;
  • Demais veículos que não se enquadram nos itens anteriores.

Essas alíquotas devem ser multiplicadas pelo valor venal do veículo, que reflete os preços médios praticados pelo mercado e é estabelecido pela pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE).

De todo o valor que é arrecadado, 50% é destinado ao Estado e o restante é direcionado ao município onde o veículo estiver registrado. A receita do imposto deve ser usada para investimentos nas áreas de saúde, educação, habitação, segurança pública e saneamento básico. 

Formada em Jornalismo pela PUCPR. Atualmente está cursando Pós Graduação em Questão Social e Direitos Humanos na mesma instituição de ensino. Tem paixão por informar as pessoas e acredita que a comunicação é uma ferramenta que pode mudar o mundo!