IPVA 2022 RJ: pagamentos da 2ª parcela já estão vencendo; veja como pagar!
Calendário de vencimentos da 2ª parcela do IPVA RJ 2022 já se aproxima dos seus últimos dias. Veja como pagar a parcela, mesmo em atraso.
O calendário de vencimentos da 2ª parcela do IPVA RJ 2022 já passou da sua metade, pois a rodada de pagamentos de hoje (04/03) chegou ao grupo de veículos com placa final 5.
Isso quer dizer que para veículos com placas terminadas entre 0 e 4, o prazo para pagar a segunda parcela do imposto já venceu. Nesse caso, é preciso emitir uma nova guia de pagamento para pagar o valor em atraso, que incluirá um percentual de multa.
No entanto, vale lembrar que as datas de vencimento do IPVA RJ 2022 não valem para moradores de Petrópolis, pois o governo do Rio adiou o calendário na cidade para o segundo semestre.
Calendário de pagamento da 2ª parcela do IPVA 2022 RJ
Os vencimentos da 2ª parcela do IPVA RJ 2022 começaram no último dia 21 de fevereiro, para veículos com final de placa 0, e seguem até a próxima quinta-feira (10/03), conforme vemos no calendário abaixo:
- Final de placa 0 – 21/02
- Final 1 – 23/02
- 2 – 24/02
- 3 – 25/02
- 4 – 03/03
- 5 – 04/03
- 6 – 07/03
- 7 – 08/03
- 8 – 09/03
- 9 – 10/03
Enquanto isso, o calendário de pagamento da 3ª parcela do IPVA RJ 2022 começa no dia 23 de março e segue até 11 de abril. Para conhecer as datas de vencimento para cada final de placa, confira o calendário completo no Estado.
Como emitir 2ª via da fatura
Para pagar o IPVA RJ, tanto em dia quanto em atraso, os proprietários de veículos fluminenses precisam emitir a Guia de Regularização de Débito (GRD) no site do Bradesco ou no Portal do IPVA e quitar o boleto em qualquer agência bancária.
Entretanto, no caso dos veículos que estão com pagamento atrasado, o boleto deve ser pago no mesmo dia de sua emissão.
O que acontece se eu não pagar o IPVA 2022 RJ?
Se o proprietário de um veículo que não é isento do IPVA deixar de pagar o imposto, o carro pode ser multado e até mesmo apreendido, pois não será possível licenciá-lo com o débito em aberto.
Além disso, o nome do devedor também pode ser inscrito em dívida ativa e ficar negativado em serviços como SPC e Serasa.