IPVA 2022 SP: motoristas com deficiência já podem solicitar isenção do pagamento
Veja como funciona o pedido de isenção do IPVA 2022 SP para pessoas com deficiência e autismo. A solicitação precisa ser feita até julho.
O Sistema de Veículos (Sivei) da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo já está liberado para que proprietários de veículos com deficiência solicitem a isenção do pagamento do IPVA 2022 SP. Isso deve ser feito até o dia 31 de julho de 2022.
Alguns documentos precisam ser apresentados no momento da solicitação. Eles diferem dependendo se o proprietário é condutor ou não, mas a documentação em comum para os dois casos é composta por CRLV ou CRV, DANFE, documento de identidade, CPF, laudo pericial e comprovante de endereço.
A isenção do IPVA 2022 SP só é válida para um veículo, cujo proprietário tenha transtorno do espectro do autismo em grau moderado, grave ou gravíssimo, ou deficiência física, sensorial, intelectual ou mental, moderada, grave ou gravíssima.
Como funciona o pagamento do IPVA 2022 SP PCD?
Em fevereiro, o pagamento do IPVA 2022 SP foi suspenso para deficientes. Foi determinado que um único veículo, de propriedade de uma pessoa com deficiência ou com transtorno do espectro do autismo, que já teve a isenção concedida pela Secretaria da Fazenda e Planejamento em 2020 ou 2021, não precisará pagar o imposto neste ano.
Para ter direito ao benefício, o cidadão deficiente ou autista deve apresentar uma nova solicitação para a Secretaria da Fazenda e Planejamento até 31 de julho de 2022. Se esse pedido não for protocolado até o prazo, será necessário fazer o pagamento do imposto até 31 de agosto, sob pena de exigência de acréscimos moratórios e juros.
Quais outros grupos têm direito à isenção do IPVA em São Paulo?
Pessoas com deficiência de longo prazo de natureza física, mental, intelectual, sensorial e autistas têm direito à isenção do IPVA em São Paulo. Outros casos que podem ser beneficiados pelo não pagamento do imposto são:
- Veículos fabricados há 20 anos;
- Táxi e mototáxi;
- Entidades e pessoas com direito a tratamento diplomático;
- Ônibus ou micro-ônibus para transporte urbano, metropolitano ou fretamento contínuo;
- Transporte escolar;
- Perda total ou destruição do veículo;
- Furto ou roubo do veículo;
- Alienação do veículo;
- Falecimento do beneficiário da isenção do IPVA;
- Baixa espontânea, tal como na concessão de isenção a outro veículo de propriedade da mesma pessoa física;
- Leilão como sucata do veículo;
- Privação dos direitos de propriedade do veículo por arresto, sequestro, penhora, apreensão judicial ou apreensão administrativa para fins de averiguação ou instrução de inquérito policial;
- Tempos de qualquer culto;
- Instituições de ensino e assistência social sem fins lucrativos;
- Entidades sindicais dos trabalhadores;
- Partidos políticos e suas fundações;
- Órgãos públicos, autarquias e fundações mantidas pelo Poder Público.
Quem precisa pagar o IPVA 2022 SP?
Proprietários de veículos registrados em São Paulo devem pagar o IPVA 2022 SP. O Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor é anual. Neste ano, ele pode ser dividido em cinco parcelas. Quem optou por quitar o tributo em janeiro ou fevereiro, em cota única, conseguiu 9% e 5% de desconto, respectivamente.
O pagamento pode ser feito de diversas maneiras:
- Em qualquer rede bancária credenciada, com o número do RENAVAM;
- Pela internet ou débito agendado, nos terminais de autoatendimento, nos guichês de caixa ou outros canais oferecidos pela instituição bancária;
- Nas casas lotéricas;
- Com o cartão de crédito para quitar o imposto, nas empresas credenciadas à Secretaria da Fazenda e Planejamento.
Em São Paulo, o contribuinte que não pagar o IPVA 2022 SP fica sujeito à multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Depois de 60 dias em que o imposto não foi pago, o percentual da multa é fixado em 20% do valor do tributo.
Além disso, quando o cidadão não paga o IPVA, ele não consegue fazer o novo licenciamento do veículo. Se o condutor for parado em uma blitz, ele pode receber multa gravíssima de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o veículo pode ser apreendido.