IPVA MG 2022: segunda parcela vence nesta quarta (27) para veículos com finais de placa 5 e 6

Marina Darie

27/04/2022

Esta semana é destinada para o pagamento da segunda parcela do IPVA MG 2022. Proprietários de veículos com os números 1, 2, 3 e 4 já tiveram o prazo máximo vencido, mas o restante deve ficar atento ao calendário. Nesta quarta-feira, 27 de abril, por exemplo, é a vez dos contribuintes com veículos com finais de placa 5 e 6. 

Agora, a opção de quitar o imposto em cota única, com 3% de desconto, não está mais disponível. O IPVA MG 2022 está na fase de pagamentos da segunda, de três parcelas.

Os participantes do programa Bom Pagador, que beneficia contribuintes que quitaram em dia todos os débitos vinculados ao veículo em 2020 e 2021, terão um desconto adicional de 3% incluído automaticamente no valor do imposto.

Calendário de pagamentos do IPVA MG 2022

IPVA MG 2022: segunda parcela vence nesta quarta (27) para veículos com finais de placa 5 e 6

Contribuintes mineiros devem ficar atentos aos prazos de pagamento do IPVA MG 2022. Hoje é a vez dos proprietários de veículos com números 5 e 6 no final da placa. (Imagem: Antonio Cruz/Agência Brasil)

O calendário do IPVA MG 2022 é dividido de acordo com o número final da placa do veículo. Veja as datas!

Finais de placa 1 e 2

  • Primeira parcela ou cota única: 21 de março;
  • Segunda parcela: 25 de abril;
  • Terceira parcela: 25 de maio. 

Finais de placa 3 e 4

  • Primeira parcela ou cota única: 22 de março; 
  • Segunda parcela: 26 de abril;
  • Terceira parcela: 26 de maio. 

Finais de placa 5 e 6

  • Primeira parcela ou cota única: 23 de março; 
  • Segunda parcela: 27 de abril;
  • Terceira parcela: 27 de maio. 

Finais de placa 7 e 8

  • Primeira parcela ou cota única: 24 de março;
  • Segunda parcela: 28 de abril;
  • Terceira parcela: 30 de maio.

Finais de placa 9 e 0

  • Primeira parcela ou cota única: 25 de março;
  • Segunda parcela: 29 de abril;
  • Terceira parcela: 31 de maio. 

Onde pagar o IPVA MG 2022?

O contribuinte fica livre para emitir o Documento de Arrecadação pelo site da SEF/MG  ou utilizar apenas o número do Renavam para o pagamento nos terminais de autoatendimento ou guichês dos bancos autorizados:

  • Bradesco;
  • Sicoob;
  • Mercantil do Brasil;
  • Caixa Econômica Federal;
  • Casas lotéricas;
  • Mais BB;
  • Banco Postal Brasileiro;
  • Itaú; 
  • Santander.

O Documento de Arrecadação é encontrado nos seguintes canais:

  • Site da SEF/MG
  • Telefone 155 do LigMinas;
  • Aplicativo IPVA-MG (para Android, IOS e Windows Phone);
  • Aplicativo MGapp.

Quem tem direito à isenção do IPVA MG 2022?

Em diversos estados, veículos com mais de 10 anos de fabricação têm direito à isenção do IPVA, mas em Minas Gerais isso só é possível para os veículos com valor histórico, que têm a placa preta. Veja em quais outros casos não é necessário pagar o imposto:

  • Deficientes visuais, mentais, físicos, pessoas com Síndrome de Down ou autistas;
  • Veículo de entidade filantrópica;
  • Veículo de Embaixada, Consulado ou de seus integrantes de nacionalidade estrangeira;
  • Veículo roubado, furtado ou extorquido;
  • Veículo sinistrado com perda total;
  • Veículo objeto de sorteio promovido por entidade credenciada, na forma prevista em lei, no período entre a data da sua aquisição e a data da sua entrega ao sorteado;
  • Veículo adquirido em leilão promovido pelo poder público;
  • Veículo cedido em comodato à Administração Direta do Estado, bem como às Autarquias e Fundações Públicas Estaduais;
  • Veículo usado, cujo proprietário seja comerciante de veículos, inscrito no cadastro de contribuintes deste Estado e o utilize como mercadoria em sua atividade comercial; 
  • Veículo Pertencente a Condutor Autônomo que o utilize para o serviço de transporte escolar prestado por cooperativa ou sindicato ou contratado pela Prefeitura Municipal, individualmente ou por meio de cooperativa ou sindicato;
  • Veículo adquirido pelo Programa de Incentivo à Renovação da Frota de Caminhões no Estado; 
  • Taxistas autônomos. 

O que acontece se eu não pagar o imposto em dia?

Quem não pagar o imposto dentro do prazo, recebe uma multa gerada automaticamente de 0,3% ao dia até o 30º dia. Depois de 30 dias, a multa fica fixada em 20% do valor do imposto e ainda são calculados juros pela Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).

 

Marina Darie
Escrito por

Marina Darie

Formada em Jornalismo pela PUCPR. Atualmente está cursando Pós Graduação em Questão Social e Direitos Humanos na mesma instituição de ensino. Tem paixão por informar as pessoas e acredita que a comunicação é uma ferramenta que pode mudar o mundo!

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