IPVA SP 2022 terá descontos para locadoras de veículos. Para o cidadão um aumento que pode chegar em 30%
Nova lei sancionada em São Paulo prevê descontos no IPVA SP 2022 para locadoras de veículos. Mas nos demais casos imposto ficará mais caro.
Na última sexta-feira (17/12), o governo de São Paulo publicou no Diário Oficial uma lei que prevê novas condições de pagamento para o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA SP) em 2022, o que inclui descontos para veículos destinados à locação.
Com isso, veículos que pertencem a locadoras de automóveis e tenham sido registrados no estado de São Paulo terão uma redução na alíquota. Nesse caso, a taxa diminuiu de 4% para 1% do valor venal.
Sendo assim, um veículo avaliado em R$ 40 mil, por exemplo, que antes da mudança pagaria R$ 1,6 mil de IPVA em 2022, agora pagará R$ 400.
Enquanto isso, para os demais veículos de São Paulo, o efeito será justamente o contrário, já que o IPVA ficará mais caro no próximo ano. Além disso, como a taxa de 4% é a mais alta do país, os motoristas paulistas estão entre os que mais devem sentir o aumento do imposto.
Segundo a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), os preços dos carros usados subiram, em média, 30% em 2021. Sendo assim, a expectativa é que o aumento do IPVA chegue a este valor, já que o cálculo do imposto considera o preço médio de cada veículo.
Mas ao contrário das locadoras de veículos, o cidadão comum não terá descontos no IPVA SP 2022. Nesse caso, o projeto recém-sancionado pelo governo prevê apenas um aumento no número de parcelas.
Outras mudanças para o pagamento do IPVA SP 2022
Para os demais veículos do estado de São Paulo, a nova lei oferece novas condições de parcelamento do imposto. Agora, os contribuintes poderão parcelar o IPVA em até 5 vezes. Antes, o limite era 3 parcelas.
Além disso, a lei 17.473/2021 também permite que mais pessoas tenham direito à isenção do IPVA. Isso porque o texto prevê que pessoas com deficiência e transtorno do espectro autista de grau moderado, grave ou gravíssimo também fiquem isentas do pagamento. Até então, o direito valia apenas para grau severo ou profundo.
Mas nos casos de autismo será necessário comprovar a condição por meio de uma avaliação biopsicossocial. E se a equipe multiprofissional e interdisciplinar responsável pela avaliação identificar fraude, será preciso pagar multa com juros relativos aos anos de isenção.