MEI com empregado registrado precisa cumprir novas medidas previdenciárias e trabalhistas


Quem atua como Microempreendedor Individual (MEI) e tem empregado registrado terá que seguir novas regras a partir de janeiro de 2022.

O microempreendedor terá que cumprir as obrigações previdenciárias e aquelas referentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por meio do eSocial, sistema de registro de informações criado pelo governo federal. Além disso, será preciso recolher o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) até o dia estipulado.

Enquanto isso, em caso de rescisão de contrato, o MEI terá que cumprir com as obrigações relacionadas ao FGTS até o dia 10 do mês seguinte à demissão. O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) definiu o prazo por meio da Resolução 161/2021, de 29 de outubro.

mei com empregado
MEI com funcionário registrado terá novas regras a partir de 2022. Foto: Canva

Veja também: Novas mudanças nas regras do INSS para aposentadoria de MEIs. Entenda

MEI poderá contratar mais de um empregado a partir de 2022

Em agosto, o Senado aprovou o projeto de lei (PL) 108/2021, que promove algumas mudanças nas regras para quem é MEI. Uma delas é em relação ao número de funcionários que o microempreendedor pode contratar.

Até o momento, um MEI pode contratar apenas uma pessoa de forma registrada, com um salário mínimo ou o piso da categoria. Entretanto, caso as mudanças se confirmem, será possível contratar até dois funcionários a partir de 1º de janeiro de 2022.

Além disso, o MEI também poderá contratar outro trabalhador para substituir um ou ambos os funcionários em caso de afastamento. No entanto, esta contratação terá que ser temporária. Ou seja, é preciso dispensar os substitutos após o retorno dos colaboradores “titulares”.

Outra importante mudança prevista no texto é o aumento no limite de renda se encaixar na categoria MEI. Nesse caso, o valor a receita bruta máxima da categoria pode passar R$ 81 mil para R$ 130 mil por ano, em caso de aprovação do PL 108/2021.

Com isso, é possível que um empreendedor que hoje atua como “microempresa” podem passar a ser MEI, o que dá direito a uma carga tributária menor, por exemplo.

Jornalista, ator profissional licenciado pelo SATED/PR e ex-repórter do Jornal O Repórter. Ligado em questões políticas e sociais, busca na arte e na comunicação maneiras de lidar com o incômodo mundo fora da caverna.