Microempresas e MEIs já podem parcelar dívidas com o governo federal; veja como fazer
Com a regulamentação do Relp, quem é MEI, micro ou pequeno empreendedor pode parcelar suas dívidas em até 180 vezes, Veja como funciona.
Na última semana, a Receita Federal regulamentou o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), no qual micro e pequenas empresas, incluindo o MEI, podem parcelar suas dívidas com redução de até 90% de multas e juros.
Pelas regras do programa, é possível aderir mesmo sem estar no Simples Nacional. Ou seja, empresas que foram excluídas ou desenquadradas do regime também podem parcelar suas dívidas com o Relp.
Como funciona o Relp?
O Relp é um programa voltado a Microempreendedores Individuais (MEIs), micro e pequenas empresas com dívidas apuradas pelo Simples Nacional com vencimento até fevereiro de 2022.
Nesse caso, as empresas que aderem ao programa podem parcelar os débitos em até 180 vezes. Além disso, elas têm acesso a descontos no valor das multas e juros que chegam a 90%.
Pelas regras do programa, o valor das parcelas deve ser de no mínimo R$ 300 para micro e pequenas empresa e de R$ 50 para MEI.
O objetivo do programa é oferecer melhores condições para que empresas do setor possam enfrentar a crise econômica agravada pela pandemia de covid-19.
Como parcelar dívidas de MEI, micro ou pequena empresa?
Para aderir ao Relp e parcelar as dívidas, o representante da empresa deve acessar o portal e-CAC com código de acesso ou com login GovBR, ou ainda o Portal do Simples Nacional.
Em seguida, é preciso clicar em “Pagamentos e Parcelamentos” e escolher a opção referente ao seu tipo de empresa. Nesse caso, o empreendedor deve selecionar “Parcelar dívidas do SN” ou “Parcelar dívidas do MEI” pelo RELP, conforme o caso.
No processo de adesão, também é necessário indicar as dívidas que serão incluídas no programa. Mas é importante destacar que o prazo para aderir ao Relp segue até o dia 31 de maio.
O pedido de adesão será aprovado apenas após o pagamento da primeira parcela. Além disso, se o contribuinte deixar de pagar os valores integrais de entrada o 8º mês de ingresso no Relp, sua adesão será cancelada.
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