CNH: Aulas noturnas não serão mais obrigatórias para habilitação – Confira!
Quem está no processo de emissão da primeira via da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) deve ficar atento a algumas novidades. Desde o dia 12 de abril começaram a valer novas regras, que foram trazidas pela Lei 14.071.
As pessoas que já tiraram a CNH sabem como o processo pode ser demorado e burocrático. Existem várias normas, que se não forem seguidas, podem invalidar todo o processo.
A pontualidade, por exemplo, é chave durante as aulas da autoescola. Os mínimos atrasos do registro da impressão digital no sistema não permite que o estudante realize a carga horária prevista para o dia. Além disso, o reagendamento pode levar semanas para ser feito.
Essa é apenas uma das problemáticas que é vivenciada durante o processo de emissão da CNH. Outras são: a obrigatoriedade de fazer aulas noturnas, a espera para reagendar testes e, de uma forma geral, o alto custo de uma matrícula na autoescola.
Mas será que as novidades, que mencionamos no início deste texto, alteram alguns desses problemas? Confira!
Mudanças no processo de emissão da CNH
As mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), trazidas pela Lei 14.071, para a emissão da Carteira Nacional de Habilitação são:
- Não existe a obrigatoriedade da realização de aulas noturnas durante a formação de condutores;
- Não é necessário esperar 15 dias para a remarcação de testes teóricos ou práticos no caso de reprovação;
- Os exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica devem ser feitos por médicos e psicólogos especialistas em medicina do tráfego e psicologia do trânsito;
- Ainda é obrigatório a realização de exame toxicológico para condutores com carteiras nas categorias C, D e E.
E os simuladores para emissão da CNH?
Durante um breve período de tempo foi obrigatório ter aulas em simuladores para a emissão da carteira de motorista. Apesar disso, em setembro de 2019, o Contran decidiu proibir a obrigatoriedade dessas aulas. Na época, as justificativas dessa medida foram a redução de burocracia e de custos para fazer a CNH.
Em 2019, o Ministro da Infraestrutura, Tarcísio Freitas afirmou: “As aulas de simulador têm um custo diferente, mas dá para estimar que a gente vá ter uma redução de até 15%. A ideia é deixar que o mercado defina isso”.
Alterações do Código de Trânsito Brasileiro
As novidades no processo de emissão da CNH não foram as únicas alterações previstas na Lei 14.071, do Código de Trânsito Brasileiro. Veja quais são elas, que também começaram a valer no dia 12 de abril:
- Validade da CNH: A carteira de motorista passa a ter validade de dez anos para pessoas com menos de 50 anos de idade. Quem tiver entre 50 e 70 anos, deve renovar o documento em até cinco anos. Pessoas com mais de 70 anos de idade precisam fazer a renovação de três em três anos;
- Pontuação da CNH: A pontuação máxima da Carteira Nacional de Habilitação foi alterada. Agora ela é de 20 pontos para quem tem duas ou mais infrações gravíssimas. Condutores com uma infração gravíssima podem ter até 30 pontos. Pessoas que não tem nenhuma infração gravíssima podem chegar a 40 pontos. Motoristas com atividade remunerada tem, de uma forma geral, o limite de 40 pontos;
- Conversões: A conversão à direita, mesmo com o sinal vermelho é permitida, se houver uma placa indicando a ação;
- Exames após acidentes: Em caso de acidentes graves, o condutor deve realizar exames de avaliação psicológica. Isso pode acontecer quando ele é condenado judicialmente por delito de trânsito ou a qualquer momento, se for constatado que o motorista está colocando em risco a segurança de outros;
- Cadeirinha para crianças: Crianças com até dez anos e menores do que 1,45 m devem sentar no banco traseiro em um dispositivo de retenção, conhecido popularmente como cadeirinha;
- Consumo de álcool: quem for flagrado dirigindo sob efeito de bebidas alcóolicas e for preso, não pode alterar a prisão por penas alternativas;
- Substituição de multas: Quem não tiver nenhuma infração nos últimos 12 meses pode transformar multas leves e médias por advertências;
- Garupa em motocicletas: Crianças acima de dez anos podem ser transportadas nas garupas. Antes, a idade mínima era de sete anos;
- Faróis: Os faróis devem ficar acesos durante a passagem por rodovias de pista simples que estão fora das cidades, mesmo durante o dia
- Luz de rodagem diurna: A luz de rodagem diurna tornou- se um equipamento obrigatório para os veículos que estão sendo produzidos.
- Bicicleta: Quem estacionar em cima de ciclofaixas ou ciclovias comete uma infração grave.
Fontes: Diário Digital, Canal Tech e Agência Senado.