Multa indevida? Veja o que você precisa fazer para não pagá-la

Marina Darie

19/11/2021

Receber uma multa indevida, injustamente, pode causar prejuízos financeiros e até mesmo reações de estresse para muitos motoristas. Em alguns casos, entrar com um recurso pode ser uma boa solução para evitar de pagar por uma infração que não foi cometida.

Mas você sabe como fazer isso? Existem alguns detalhes que devem ser seguidos para fazer o recurso perfeito para uma multa indevida. O passo a passo utilizado nesta matéria é baseado nas recomendações do Detran de São Paulo.

Como recorrer a uma multa indevida?

Multa indevida Veja como recorrer e não pagar o valor obrigatório

Você sabe como recorrer a uma multa indevida? Veja detalhes importantes para fazer isso de forma correta. (Imagem: Fernando Ogura/AEN)

Primeiramente é necessário verificar qual foi o órgão que emitiu a multa indevida, notificação ou carta, que registrou uma irregularidade cometida com o veículo. O nome do órgão autuador pode ser consultado no cabeçalho da notificação de autuação.

De acordo com o Detran de São Paulo, ele é responsável por emitir apenas 10% das multas, quando as infrações são registradas pela Polícia Militar no perímetro urbano. Neste caso, é possível entrar com recurso pelo site do órgão. 

Outras irregularidades, que são mais comuns, como estacionamento em lugar proibido, avanço de sinal vermelho, excesso de velocidade, circulação de outros veículos em corredores exclusivos de ônibus e bicicleta, desrespeito ao rodízio na capital, são autuadas por órgãos do município.

Existem algumas formas diferentes de recorrer a uma multa indevida. Veja quais são elas:

  • Defesa da autuação: Deve ser apresentada quando houver divergência na marca, cor, modelo ou placa do veículo informado, horário e endereço errado, incompleto ou inexistente;
  • Recurso da multa à Jari: Com ele, é possível contestar erros formais, como, o motivo da infração ou indeferimento da defesa da autuação apresentada anteriormente;
  • Recurso da multa ao Cetran: Pode ser apresentado quando o motorista  quiser contestar o indeferimento do recurso enviado anteriormente à Jari. Esse novo recurso será avaliado em segunda instância pelo Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).
  • Advertência por escrito: Quem cometeu a infração pode pedir a conversão da multa em aplicação de advertência por escrito. Isso pode ser feito quando a infração é leve ou média, desde  que não seja reincidente nos últimos 12 meses.

Como solicitar a devolução dos valores da multa?

A devolução dos valores da multa pode ser solicitada quando há pagamentos realizados à maior, pagamentos em duplicidade ou quando as infrações pagas são canceladas por defesa prévia ou recurso  posteriormente.

O pedido de restituição é feito por meio do Portal de Multas de Trânsito. Se o condutor preferir, ele também pode fazê-lo pelos Correios, com os seguintes documentos:

  • Formulário de Solicitação de Restituição datado e assinado, com a assinatura igual a do documento de identificação apresentado junto com o requerimento de Restituição;
  • Comprovante de pagamento legível;
  • Cópia da CNH ou outro documento de identificação que comprove a assinatura do requerente. Nos casos de pessoa jurídica, também é preciso apresentar o ato constitutivo da empresa;
  • Procuração, quando necessário.
  • Informar dados bancários de uma conta corrente. Se a conta corrente for de terceiros é preciso apresentar uma autorização do requerente permitindo o depósito e documento de identificação do titular da conta corrente.

Descontos em multas

Quem optar por não entrar com recurso para multas e fizer a quitação sem atrasos do débito, pode conseguir até 40% de desconto no valor da infração. Essa é uma iniciativa do Governo Federal, por meio do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e Serpro, e está prevista no artigo 284 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O desconto está disponível ao proprietário do veículo que optar pelo sistema de notificação eletrônica. Com ele, o motorista não receberá mais as notificações das infrações impressas e por via postal.

Além disso, ele precisa reconhecer o cometimento da infração, sem apresentar defesa prévia nem recurso. Outro detalhe importante é que a adesão ao sistema precisa acontecer antes da data da infração de trânsito e o pagamento deve ser feito até o dia de vencimento da multa. O desconto, que pode ser de até 40%, depende da fase em que está o auto de infração.

Para ter acesso ao benefício, o condutor precisa entrar no Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), disponível no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), pelo site ou aplicativo. Depois, basta que ele faça a adesão ao SNE. A medida garante o desconto no pagamento antecipado para as multas de infrações cometidas a partir do dia 12 de abril de 2021.

Marina Darie
Escrito por

Marina Darie

Formada em Jornalismo pela PUCPR. Atualmente está cursando Pós Graduação em Questão Social e Direitos Humanos na mesma instituição de ensino. Tem paixão por informar as pessoas e acredita que a comunicação é uma ferramenta que pode mudar o mundo!