No Detalhe ensina: como solicitar seguro desemprego sendo trabalhador doméstico

Saiba o que é o seguro desemprego, quem pode solicitar o seguro desemprego, quais são os documentos necessários para pedir e mais!


O seguro desemprego é um direito que abrange todos os trabalhadores, incluindo os trabalhadores domésticos que são demitidos sem justa causa.

Após o desligamento, o trabalhador tem direito a solicitar o seguro. O prazo para isso é de 7 a 90 dias após a data da demissão sem justa causa, sendo necessário se atentar a esse prazo para evitar perder o benefício.

Nesta matéria do NoDetalhe, você fica sabendo o que é seguro desemprego, quem pode pedir o seguro desemprego, quais são os documentos necessários na hora de fazer a solicitação e onde é possível pedir o seguro desemprego. Confira!

O que é o seguro desemprego?

No Detalhe ensina: como solicitar seguro desemprego sendo trabalhador doméstico
Saiba o que é o seguro desemprego, quem pode solicitar o seguro desemprego, quais são os documentos necessários para pedir e mais! (Imagem: Pexels/Divulgação)

O seguro desemprego é um benefício que consiste no pagamento de pelo menos três parcelas no valor de um salário mínimo federal.

Em especial devido à pandemia, muitas famílias ficaram prejudicadas, inclusive por conta do desemprego, que decolou nos últimos dois anos. Para quem está sem trabalho até esse momento, o seguro desemprego tende a ser uma ajuda e tanto, pois pode servir para pagar pelo menos as despesas básicas de casa.

Quem pode pedir o seguro desemprego?

Os trabalhadores domésticos têm direito ao seguro desemprego. A seguir, confira os requisitos para entrar com o pedido sobre o seguro.

  • Não possuir renda própria para seu sustento e de sua família;
  • Estar inscrito como Empregado Doméstico da Previdência Social e possuir, no mínimo, 15 contribuições ao INSS;
  • Ter, no mínimo, 15 recolhimentos ao FGTS como empregado doméstico;
  • Não receber nenhum benefício previdenciário, com exceção do auxílio-acidente e de pensão por morte; e
  • Ter solicitado o seguro desemprego no prazo de 7 a 90 dias contados da data da demissão.

Como solicitar o seguro desemprego?

Para solicitar o seguro desemprego, o trabalhador tem a possibilidade de fazer isso pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, pelo site do Governo Federal ou pelo telefone 158 (Alô Trabalho). Todos os serviços e recursos são públicos, o que significa que o trabalhador não precisará efetuar nenhum pagamento no processo — no caso do Alô Trabalho, a ligação de telefone fixo é gratuita em todo o Brasil.

A análise do pedido pode durar até 20 dias. É interessante comentar que o trabalhador pode acompanhar o processo de análise pelo site do Governo Federal, pelo telefone 158 e ou pelo aplicativo da carteira de Trabalho. Em outras palavras, pelos mesmos canais que usaram para entrar com o pedido.

Após a análise, o sistema apresentará a resposta à sua solicitação, se foi aprovada ou não. Caso atenda aos requisitos necessários para a habilitação, as parcelas serão emitidas.

Se houver algum impedimento, o sistema apresentará notificação informando o motivo pelo qual o seu seguro desemprego não foi concedido e então pode ser que o trabalhador tenha de fazer a solicitação novamente ou subir alguma documentação pendente para o sistema.

Também pode ser que o benefício não seja aprovado. Se isso acontecer, o trabalhador pode entrar com pedido de revisão, preenchendo um formulário em que deverão constar algumas informações complementares.

Documentos necessários

Alguns documentos serão solicitados para entrar com o pedido do seguro desemprego. São eles:

  • CPF do empregador
  • Data de admissão
  • Data de demissão

É preciso que o trabalhador tenha essa documentação (ou essas informações) em mãos na hora de fazer a solicitação.

Por onde receber o seguro desemprego?

O trabalhador deverá informar uma conta bancária em sua titularidade onde pretende receber o valor do benefício, não sendo admitida conta salário ou conjunta. Também existe a possibilidade de o trabalhador receber o seguro na conta da Caixa Econômica Federal, caso possua e seja identificada. Ou, ainda, o valor pode ser depositado na conta poupança social digital da Caixa.

Caso o trabalhador não tenha informado nenhuma conta bancária em sua titularidade ou não possua conta Caixa, regular ou social, será possível receber o dinheiro do benefício em:

  • Terminais de autoatendimento, lotéricas e casas de conveniência da Caixa, com uso do Cartão Cidadão.
  • Em agências da Caixa, com apresentação de documento de identificação e número de CPF.

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Redatora WebGo Content e bacharelanda em Comunicação Organizacional na UTFPR.