Nunca declarei o Imposto de Renda: como regularizar minha situação?
Quem nunca declarou o Imposto de Renda, corre riscos, como a suspensão do CPF e o pagamento de multas altas. Veja como reverter essa situação.
Mesmo com a divulgação pesada todos os anos nos canais de comunicação sobre o Imposto de Renda, muitas pessoas ainda preferem correr o risco de não fazer a declaração. Também existem aqueles contribuintes que acreditam que não precisam acertar as contas com o leão, pois acham que não se enquadram nos critérios necessários.
Mas, esse tipo de pensamento pode levar a grandes problemas, como inscrição do CPF na Dívida Ativa da União, ter o CPF suspenso, cair na malha fina, pagar multa e ainda passar por investigações financeiras realizadas pela Receita Federal. Por isso, o melhor é regularizar a situação do Imposto de Renda assim que possível!
Como consultar a situação junto à Receita Federal?
É possível consultar a situação do cidadão junto à Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) no Centro Virtual de Atendimento (eCAC). Basta entrar no site, fazer o login, navegar pelo menu lateral para consultar informações cadastrais, acessar o diagnóstico fiscal ou gerar o Relatório de Situação Fiscal. Neste endereço eletrônico, também é possível emitir o DARF para pagamento de débitos.
Qual é o valor da multa por não entregar o Imposto de Renda?
Quando alguém atrasa a entrega da declaração do Imposto de Renda, essa pessoa recebe a notificação de lançamento da multa assim que enviar a declaração em atraso. A notificação e o DARF para pagar são emitidos junto do recibo de entrega da declaração.
O valor da multa é de 1% ao mês, sobre o valor do imposto de renda devido, calculado na declaração, mesmo que esteja pago. O valor mínimo é de R$ 165,74, mas ele pode chegar, no máximo, a 20% do valor do imposto de renda.
O contribuinte tem até 30 dias para quitar a multa. Se ele ultrapassar esse prazo, os juros de mora (taxa Selic) começam a ser contabilizados.
Como pagar o imposto de anos anteriores?
Quem não fez as declarações do imposto de renda nos últimos cinco anos, consegue regularizar a situação pela internet. É necessário entrar no site da Receita Federal e baixar o programa IRPF dos anos que estão atrasados, emitir a declaração e, em seguida, realizar o pagamento das multas.
Se o período for superior a cinco anos, o contribuinte precisa ir presencialmente até uma unidade da Receita Federal para regularizar a sua situação.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda?
Os grupos que precisam, obrigatoriamente, declarar o Imposto de Renda são:
- Pessoas que receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, que somam mais do que R$ 28.559,70;
- Em relação à atividade rural, tiveram receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;
- Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
- Pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2021, que ganharam, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
- Contribuintes que usaram a isenção de imposto na venda de um imóvel para comprar outro imóvel em até 180 dias.
- Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.
Não precisa fazer a declaração quem não se enquadra nas situações descritas acima, quem teve seus bens e direitos, declarados pelo cônjuge ou companheiro e quem é dependente de outro contribuinte. Os casos que permitem que uma pessoa seja dependente de outra são:
- Cônjuge, ou companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos;
- Filhos ou enteados de até 21 anos de idade, de qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho ou de até 24 anos, se ainda estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau;
- Irmãos, netos ou bisnetos, sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial de até 21 anos, de qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho ou de até 24 anos, se ainda estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
- Pais, avós e bisavós se no ano-calendário tiverem recebido rendimentos, tributáveis ou não, até o limite de isenção, que deve ser calculado pela tabela mensal;
- Menor Pobre de até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque, desde que detenha sua guarda judicial;
- Tutelados e Curatelados absolutamente incapaz do qual o contribuinte seja tutor ou curador.