Doenças que possibilitam a isenção do IPVA 2022

Marina Darie

12/11/2021

No início do ano, o foco dos cidadãos se volta para o pagamento de impostos, que podem pesar no bolso. Os tributos cobrados por veículos, chamado de  Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é um deles, que pode ser pago em cota única ou em parcelas. O que muitas pessoas não sabem é que algumas doenças possibilitam a isenção do IPVA 2022.

A isenção do IPVA 2022 varia de estado para estado. Esse benefício é direcionado para proprietários de veículos antigos, pessoas com deficiência e para pacientes de algumas enfermidades. Para não precisar pagar o tributo, é necessário fazer uma solicitação junto ao Detran do estado de residência.

Quais doenças possibilitam a isenção do IPVA 2022?

Lista de doenças que garantem a isenção do IPVA 2022

Pessoas com deficiências, limitações físicas ou mentais e pacientes de determinadas doenças crônicas conseguem a isenção do IPVA 2022. Veja os critérios:

  • Amputação;
  • Artrodese;
  • Artrite;
  • Artrogripose;
  • Câncer de próstata pós cirúrgico;
  • Doenças do coração;
  • Cirurgia da coluna,de joelho, de punho;
  • Cirurgia e/ou lesão de ombro;
  • Condromalácia patelar;
  • Deficiência mental ou visual;
  • Doença de Parkinson;
  • Encurtamento de membros;
  • Esclerose múltipla;
  • Escoliose acentuada;
  • Espondilite anquilosante;
  • Estomias;
  • Hérnia de disco.
  • Insuficiência renal;
  • Lesão por esforço repetitivo (LER);
  • Má formação;
  • Mastectomia;
  • Nanismo;
  • Neuropatias diabéticas;
  • Ostomia;
  • Paralisia,;
  • Paralisia cerebral;
  • Poliomielite;
  • Problemas graves na coluna;
  • Prótese de fêmur e prótese interna ou externa;
  • Quadrantectomia;
  • HIV;
  • Síndrome do túnel do carpo;
  • Tendinite crônica;
  • Tetraparesia e tetraplegia.

Antes de solicitar a isenção do IPVA 2022 para o caso de doença ou deficiência, busque informações referentes ao estado de residência do proprietário do veículo.

Deficientes que não pagam IPVA em São Paulo

Neste ano começaram a valer mudanças feitas pelo Governo de São Paulo, relacionadas à isenção do IPVA 2022 para deficientes. Elas foram determinadas na Lei 17.293/2020, por meio do Decreto nº 65.337, em 08.12.2020. Veja quais são elas:

  • Apenas condutores com deficiência física grave (severa ou profunda), que precise de alteração própria para condução, como inversão do pedal do acelerador, comandos manuais de acelerador e freio, e adaptação de comandos do painel no volante têm direito à isenção do IPVA 2022;
  • Pessoas com deficiência física, visual, mental, intelectual, severa ou profunda, ou autista, que não possam dirigir um veículo, ainda, terão o direito à isenção do imposto;
  • Todos que tiverem direito à isenção serão obrigados a afixar no veículo isento de IPVA um adesivo indicando o benefício, de forma que ele fique visível para evitar multas. A arte indicativa de isenção é encontrada no site da Secretaria da Fazenda.

Novidades sobre IPVA 2022 em Mato Grosso do Sul

Até o momento, quase nenhum estado divulgou informações sobre como será realizada a cobrança do IPVA 2022. A exceção foi Mato Grosso do Sul, que anunciou a diminuição das alíquotas para o imposto no ano que vem. Ela vai cair de 3,5% para 3% para carros. Já a de caminhões e ônibus, a diminuição será de 2% para 1%.

Além disso, o Governo Estadual propôs que a isenção de veículos por idade seja reduzida, de 20 para 15 anos. Se essa medida for aprovada, cerca de 204.283 contribuintes deixarão de pagar o IPVA 2022.

O projeto de lei foi entregue para a Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul.

Isenção do IPVA 2022 por idade do veículo

A isenção do IPVA 2022 por idade do veículo é outro fator que varia em cada unidade federativa do país. Ela pode ser de 10 a 30 anos. Confira:

  • Pernambuco e Santa Catarina: veículos com 30 anos ou mais ou que foram fabricados antes de 1992;
  • Acre, Alagoas, Mato Grosso do Sul, São Paulo e Paraná: veículos com mais de 20 anos ou que foram fabricados antes de 2022;
  • Mato Grosso: veículos com 18 anos ou mais ou que foram fabricados antes de 2004;
  • Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia, Sergipe e Tocantins: veículos com 15 anos de idade ou que foram fabricados antes de 2007;
  • Amapá e Rio Grande do Norte: veículos com 10 anos ou mais ou com fabricação anterior a 2010;
  • Minas Gerais: veículos com placa preta;
  • Roraima: Veículos agrícolas, motos de até 160 cilindradas, táxis, veículos de pessoas deficientes e ambulâncias são isentos do IPVA.

 

Marina Darie
Escrito por

Marina Darie

Formada em Jornalismo pela PUCPR. Atualmente está cursando Pós Graduação em Questão Social e Direitos Humanos na mesma instituição de ensino. Tem paixão por informar as pessoas e acredita que a comunicação é uma ferramenta que pode mudar o mundo!

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