O que acontece quando alguém morre e deixa dívidas no Cartão de Crédito?

Felipe Matozo

22/10/2022

Quando uma pessoa morre e deixa dívidas, seja no cartão de crédito ou outros tipos de débito em aberto, estes valores não são quitados automaticamente.

Porém, herdeiros também não são obrigados a pagar “com recursos próprios” as dívidas de um falecido.

Para entender o que acontece quando alguém morre e deixa dívidas, continue acompanhando o texto abaixo.

O que acontece quando alguém morre e deixa dívidas?

Assim como o patrimônio de uma pessoa que morre fica sob a responsabilidade dos seus herdeiros, as dívidas também. Portanto, os débitos em aberto de um falecido, como contas, prestações e empréstimos, também devem ser listados em um inventário e incluídos no espólio.

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Mas os herdeiros respondem pelas dívidas apenas até o limite da herança. Ou seja, ninguém herda uma dívida, pois o valor em questão é pago com o patrimônio da pessoa que morreu.

Portanto, quando alguém morre e deixa dívidas, os valores devem ser subtraídos dos seus bens, incluindo dívidas com cartão de crédito.

Nesse caso, se a pessoa tinha um carro avaliado em R$ 50 mil e dívidas no valor de R$ 10 mil, por exemplo, é preciso subtrair os débitos deste patrimônio e os herdeiros ficam com os R$ 40 mil restantes. Esta é a chamada “herança líquida”: a soma de bens, descontadas as dívidas.

Dessa forma, se o falecido deixa uma dívida no mesmo valor do patrimônio, os bens devem ser usados para quitar os débitos e os herdeiros acabam ficando sem herança.

E se a dívida for maior que o patrimônio?

No caso das pessoas que deixam dívidas com valores acima de seu patrimônio, os bens são usados para quitar o máximo possível de dívidas. O valor restante fica por conta do credor.

Enquanto isso, se o falecido não tiver nenhum bem, os credores acabam tendo de arcar com o prejuízo. Afinal, os herdeiros nunca têm a obrigação de pagar dívidas de alguém que morre com recursos próprios, pois elas só podem ser subtraídas dos bens do falecido.

Além disso, o advogado Luiz Kignel, do escritório PLKC Advogados, explica que se alguém deixa para os herdeiros apenas um imóvel, e esta for a única moradia disponível, ele se torna um bem impenhorável. Ou seja, o imóvel não pode ser usado para quitar dívidas, nesse caso.

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Felipe Matozo
Escrito por

Felipe Matozo

Jornalista, ator profissional licenciado pelo SATED/PR e ex-repórter do Jornal O Repórter. Ligado em questões políticas e sociais, busca na arte e na comunicação maneiras de lidar com o incômodo mundo fora da caverna.

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