Pagamento da segunda parcela do 13º salário – Quando será pago? Como calcular o valor?
O cálculo da segunda parcela do 13º salário é complexo, pois devem ser descontados os valores do INSS e Imposto de Renda. Veja como fazer isso
A segunda parcela do 13º salário, para quem trabalha sob contrato CLT, deve ser paga até o dia 20 de dezembro. A primeira parte deste “pagamento extra” foi depositada até 30 de novembro pelas empresas. Para calcular quanto o trabalhador vai ganhar é necessário verificar quanto ele recebe durante 12 meses, assim como alguns pagamentos adicionais, como hora extra, adicionais (noturno, de insalubridade e de periculosidade) e comissões.
A primeira parcela do 13º salário é igual à metade do que foi recebido no mês anterior, como o de outubro, por exemplo. Neste momento, não há descontos do Imposto de Renda ou INSS, por exemplo. Outra forma de calcular é orientada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST):
O cálculo do 13º salário se dá pela divisão da remuneração integral por 12 e a multiplicação do resultado pelo número de meses trabalhados.”, afirma.
Já a segunda parcela do 13ª salário é, normalmente, menor do que a primeira, pois ela sim sofre alguns descontos.
Como calcular o desconto do INSS na segunda parcela do 13º salário?
O cálculo da segunda parcela do 13º salário deve ser dividido em dois momentos: desconto do INSS e do Imposto de Renda. Para verificar qual é a dedução do INSS, o trabalhador precisa, antes de mais nada, verificar em qual alíquota que ele se encaixa:
- Primeira Faixa: Salário de até R$1100,00: alíquota de 7,5%;
- Segunda Faixa: Salário de R$ 1.100,01 até R$ 2.203,48: alíquota de 9%;
- Terceira Faixa: Salário de R$ 2.203,49 até R$ 3.305,22: alíquota de 12%;
- Quarta Faixa: Salário de R$ 3.305,23 até R$ 6.433,57: alíquota de 14%.
Agora, o cidadão precisa fazer uma conta de diminuição com o salário que ele recebe e o valor mínimo da faixa em que ele se enquadra. Por exemplo: se o salário do trabalhador é equivalente a R$5000,00, ele está inserido na Faixa 4, portanto deve calcular quanto é R$5000,00 menos R$3305,23. O resultado é R$ 1694,79. Neste momento, ele precisa multiplicar R$ 1694,79 por 14%, que é a alíquota indicada para a faixa, que é equivalente a R$ 234,27.
Esse processo deve ser repetido em cada faixa. Por fim, todos os resultados devem ser somados. Essa soma representa o desconto do INSS. No exemplo citado acima, de um salário de R$5000,00, a redução é de R$ 551,28.
Como calcular o desconto do Imposto de Renda na segunda parcela do 13º salário?
Essa é a primeira etapa de cálculos para verificar os descontos da segunda parcela do 13º salário. Com a diminuição do INSS, o salário de R$5000,00 fica R$ 4.448,72. É com este valor, deduzido, que o trabalhador precisa calcular a redução do Imposto de Renda. Os dados são:
- Quando o Salário de até R$1.903,98: isento de alíquota e não tem parcela dedutível;
- Se o Salário de R$1.903,99 até R$2.826,65: alíquota de 7,5% e parcela dedutível de R$142,80;
- Salário de R$2.826,66 até R$3.751,05: alíquota de 15% e parcela dedutível de R$354,80;
- Quando o Salário de R$3.751,06 até R$4.664,68: alíquota de 22,5% e parcela dedutível de R$636,13;
- Se o Salário for acima de R$ 4.664,68: alíquota de 27,5% e parcela dedutível de R$869,36.
Neste momento, o empregado precisa usar o valor com descontos do INSS, multiplicá-lo pela alíquota em que ele se enquadra e, em seguida, deduzir a parcela referente à alíquota. Ainda utilizando o salário de R$5000,00 como exemplo:
- Salário mensal: R$5000,00;
- Com as deduções do INSS: salário fica R$ 4.448,72;
- Para verificar o desconto do Imposto de Renda, é preciso multiplicar R$ 4.448,72. pela alíquota de 22,5% (referente ao valor do salário);
- O resultado é R$ 1000,96;
- É preciso subtrair a parcela dedutível da alíquota de 22,5%, equivalente a R$ 636,13, de R$ 1000,96;
- Essa conta dá R$ 364,83, que é o valor de desconto de Imposto de Renda.
O que o empregado precisa saber sobre esse direito?
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) ressalta alguns direitos do empregado ao receber o 13º salário. Veja alguns deles:
- A partir de 15 dias de trabalho, o funcionário já pode receber o 13° salário;
- O trabalhador dispensado por justa causa não tem direito ao 13° salário;
- A base de cálculo do 13° salário é o salário bruto, sem deduções ou adiantamentos, devido no mês de dezembro do ano em curso ou, no caso de dispensa, o do mês do acerto da rescisão contratual;
- O trabalhador poderá receber a primeira parcela do 13° salário quando for tirar férias, mas essa solicitação de adiantamento deve ser feita por escrito até até janeiro do respectivo ano.