Passo a passo para o agendamento de perícia INSS para auxílio-doença!

Flavio Carvalho

07/12/2021

As pessoas que recebem o benefício do INSS por estarem afastadas de seu trabalho por incapacidade temporária, conhecido como auxílio-doença, precisam ficar atentos para realizar o agendamento da nova perícia médica, para evitar possíveis riscos de ter o seu auxílio suspenso.

Quem tem direito ao auxílio-doença do INSS?

O auxílio-doença se trata de um benefício que é concedido por meio da Previdência Social para os segurados nos quais acabam por ficar impedidos de trabalhar, seja por conta de acidente ou doença, por um período maior que 15 dias consecutivos.

Passo a passo para o agendamento de perícia INSS para auxílio-doença! (2)

Fonte/Reprodução: original

Para possuir o direito ao auxílio-doença, é necessário que a pessoa conte com a qualidade de segurado, cumpra uma carência mínima de 12 meses e esteja com alguma incapacidade temporária que o impeça de trabalhar.

Em certos casos, esse requisito de carência acaba por ser dispensado.

Como realizar o agendamento da perícia para o auxílio-doença?

Todos que foram convocados precisam realizar acesso no Meu INSS, seja através do aplicativo no celular ou por meio da internet, no site gov.br/meuinss, e seguir alguns passos para fazer o agendamento.

Primeiramente, é preciso realizar o login em Meu INSS, selecionar a opção “Do que você precisa?” e escrever “Agendar Perícia” para, em seguida, escolher “Novo Requerimento”. É preciso escolher entre “Perícia de Prorrogação”, caso já esteja em benefício, e “Perícia Inicial”, se esta for sua primeira vez.

Por fim, basta seguir as orientações que vão aparecer em sua tela e informar os dados necessários para a conclusão do pedido.

Existe também a opção de fazer o agendamento por meio de uma ligação para a Central do INSS, no qual é preciso ligar para o número 135. Se for o caso, também é possível atualizar o telefone e o endereço do beneficiário por este meio.

Qual prazo para marcação de data da perícia no INSS?

Após ter recebido a sua notificação, o beneficiário tem até 30 dias para marcar o seu procedimento, a contar a partir da data que os Correios informam que houve o recebimento do comunicado.

Há a possibilidade da relação completa ser consultada através do Diário Oficial da União e seu exame pode ser agendado tanto pelo aplicativo do “Meu INSS”, por meio da página na internet e também através da Central de Atendimento 135. 

Flavio Carvalho
Escrito por

Flavio Carvalho

Gestor de Projetos e Pessoas da WebGo Content. Especialista em SEO e novos Projetos. Formado em Relações Públicas (PUC/PR) e experiência de mais de 10 anos no Marketing Digital.

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