Perícia médica do INSS: o que é e como funciona?
Saiba o que é a perícia médica do INSS, como ela funciona, quando acontece, quem deve realizá-la e o que fazer caso a perícia seja negada.
A perícia médica feita pelo Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) é um processo bastante comum, que várias pessoas conhecem ou pelo menos já ouviram falar.
Vários questionamentos a respeito da perícia médica do INSS são bastante comuns. Entre eles, o que ela é e como ela funciona. É importante saber do que se trata, já que qualquer cidadão brasileiro pode ter que passar pelo procedimento em algum momento.
Nesta matéria do NoDetalhe, você fica sabendo o que é a perícia médica do INSS e como ela funciona, além de ficar por dentro de quando a perícia médica é realizada, quem deve realizar e o que fazer quando a perícia médica do INSS é negada. Confira!
O que é a péricia médica do INSS e como ela funciona?
Em linhas gerais, a perícia médica do INSS consiste em um procedimento médico realizado por um profissional da saúde, habilitado do próprio INSS. Como mencionamos anteriormente, qualquer cidadão brasileiro pode ter que se submeter a esse procedimento, uma vez que ele é de caráter obrigatório para o trabalhador.
O objetivo da perícia é certificar a existência de doença ou a ocorrência de algum acidente que tenha tornado o trabalhador incapacitado, total ou parcialmente, para o exercício da profissão de forma temporária ou definitiva.
O resultado obtido a partir desse procedimento médico pode fundamentar a concessão, prorrogação ou interrupção do pagamento de auxílio-acidente, auxílio-doença e até mesmo da aposentadoria por invalidez. Tudo depende do estado de saúde do cidadão.
Existem três tipos de perícia, realizadas das seguintes formas:
- Perícia hospitalar: nesse caso, algum responsável pelo interessado deve ir até uma agência do INSS dois dias antes da perícia normal marcada, levando alguma documentação que comprove a internação do interessado.
- Perícia domiciliar: o responsável pelo interessado deve ir até uma agência do INSS dois dias antes da data da perícia já marcada para apresentação de algum documento médico que comprove a restrição de locomoção do interessado.
- Perícia em outra localidade: o interessado é internado em outro município ou localidade e o responsável deve se dirigir até uma agência do INSS do local da internação, levando documentos de identificação, para apresentar comprovante de agendamento da perícia na localidade natal e comprovantes de tratamento de saúde.
Quando a perícia médica do INSS é realizada?
Além de a perícia médica do INSS ser realizada para fins de concessão, prorrogação ou interrupção do pagamento de determinados benefícios de origem previdenciária, a perícia também deve acontecer em casos de acidente, lesão ou doença ao trabalhador segurado do INSS.
A partir de um devido atendimento médico, é elaborado um atestado determinando o afastamento do paciente de suas atividades laborais enquanto for necessário. Quando a empresa é informada da necessidade de afastamento, ela faz o agendamento da perícia no INSS para comprovar a incapacidade do empregado.
Essa perícia deve acontecer após 15 dias de afastamento (contínuos ou intercalado num período de 60 dias), devendo conceder ao trabalhador o Auxílio-Acidente ou Auxílio-Doença.
Quem deve realizar a perícia médica do INSS?
O trabalhador que precisar passar pela perícia médica do INSS será atendido por três figuras:
- Médico assistente: responsável por atendimentos e tratamentos de saúde.
- Médico do trabalho: responsável pela verificação de alguma doença ou lesão.
- Médico perito: responsável por analisar a concessão do afastamento e emissão do parecer conclusivo quando há constatação da existência da incapacidade para trabalhar e a necessidade de afastamento do trabalhador.
Perícia médica do INSS negada: o que fazer?
Caso o segurado do INSS discorde das conclusões do médico perito que pode ter feito um diagnóstico equivocado e negou a concessão do benefício, é necessário buscar orientação com um advogado para compreender os próprios direitos e a recorrer administrativamente, se for preciso.
Caso não seja possível resolver o problema com o próprio INSS, o trabalhador tem a possibilidade de acionar a justiça para que uma decisão judicial favorável à concessão ou prorrogação do pagamento dos auxílios, ou da aposentadoria por invalidez possa ser tomada.
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