Microempresas e MEIs já podem parcelar dívidas com o governo federal; veja como fazer

Felipe Matozo

04/05/2022

Na última semana, a Receita Federal regulamentou o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), no qual micro e pequenas empresas, incluindo o MEI, podem parcelar suas dívidas com redução de até 90% de multas e juros.

Pelas regras do programa, é possível aderir mesmo sem estar no Simples Nacional. Ou seja, empresas que foram excluídas ou desenquadradas do regime também podem parcelar suas dívidas com o Relp.

Como funciona o Relp?

O Relp é um programa voltado a Microempreendedores Individuais (MEIs), micro e pequenas empresas com dívidas apuradas pelo Simples Nacional com vencimento até fevereiro de 2022.

Nesse caso, as empresas que aderem ao programa podem parcelar os débitos em até 180 vezes. Além disso, elas têm acesso a descontos no valor das multas e juros que chegam a 90%.

Microempresas e MEIs já podem parcelar dívidas com o governo federal; veja como fazer

MEI, micro ou pequeno empreendedor com dívidas já pode parcelar débitos pelo Relp. Foto: Canva

Pelas regras do programa, o valor das parcelas deve ser de no mínimo R$ 300 para micro e pequenas empresa e de R$ 50 para MEI.

O objetivo do programa é oferecer melhores condições para que empresas do setor possam enfrentar a crise econômica agravada pela pandemia de covid-19.

Como parcelar dívidas de MEI, micro ou pequena empresa?

Para aderir ao Relp e parcelar as dívidas, o representante da empresa deve acessar o portal e-CAC com código de acesso ou com login GovBR, ou ainda o Portal do Simples Nacional.

Em seguida, é preciso clicar em Pagamentos e Parcelamentos” e escolher a opção referente ao seu tipo de empresa. Nesse caso, o empreendedor deve selecionar “Parcelar dívidas do SN” ou “Parcelar dívidas do MEI” pelo RELP, conforme o caso.

No processo de adesão, também é necessário indicar as dívidas que serão incluídas no programa. Mas é importante destacar que o prazo para aderir ao Relp segue até o dia 31 de maio.

O pedido de adesão será aprovado apenas após o pagamento da primeira parcela. Além disso, se o contribuinte deixar de pagar os valores integrais de entrada o 8º mês de ingresso no Relp, sua adesão será cancelada.

Veja também: Dívidas do MEI – Como regularizar parte dos débitos para não perder o CNPJ

Felipe Matozo
Escrito por

Felipe Matozo

Jornalista, ator profissional licenciado pelo SATED/PR e ex-repórter do Jornal O Repórter. Ligado em questões políticas e sociais, busca na arte e na comunicação maneiras de lidar com o incômodo mundo fora da caverna.

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