Programas preveem novas medidas para geração de empregos
A Medida Provisória 1.045, que permite a redução de jornada de trabalho, a suspensão dos contratos de trabalho e a estabilidade no emprego para o trabalhador teve dois novos programas incluídos no seu texto.
O deputado federal Christino Aureo (PP-RJ) fez um acordo com o Governo Federal para a inclusão de dois programas, que são voltados para a geração de emprego e a qualificação profissional. Veja como funcionam essas propostas.
De acordo com Auero, essa é uma forma de manter empregos e garantir a sobrevivência de empresas neste período de crise econômica, que nasceu principalmente por conta da pandemia de covid-19.
A gente tem uma alternativa que nessa jornada nós estamos dando a possibilidade de que trabalhadores e seus empregadores possam se entender a respeito de como melhor se adequa. Mesmo porque no pós-pandemia nós continuaremos com alguns tipos de restrição, ainda que não sejam as mais radicais como tivemos em alguns períodos, nós viveremos uma transição adaptativa. E, por isso, a legislação tem que acompanhar esse tipo de situação”, afirma o deputado.
Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego (Priore)
O Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego (Priore) é voltado para jovens de 18 a 29 anos, no primeiro emprego com carteira assinada, ou pessoas com mais de 55 anos, que estão desempregadas por pelo menos um ano.
A proposta prevê um incentivo para que as empresas contratem trabalhadores com os perfis mencionados: a alíquota de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) será reduzida.
Os contratos de trabalho seriam firmados da seguinte maneira:
- Duração de até dois anos;
- Os contratados podem receber até dois salários mínimos;
- Além da remuneração feita pela empresa, o Governo Federal vai pagar um adicional de até R$275,00 para o trabalhador. Este valor pode variar de acordo com a carga horária estabelecida no contrato de trabalho entre contratante e contratado.
Regime Especial de Trabalho Incentivado, Qualificação e Inclusão Produtiva (Requip)
O programa chamado de Regime Especial de Trabalho Incentivado, Qualificação e Inclusão Produtiva (Requip) tem como público alvo jovens de 18 a 29 anos, que estão desempregados há dois anos. Pessoas de baixa renda vindas de programas federais de transferência de renda também estão inclusas.
Neste caso, não há vínculo formal de trabalho. A proposta prevê que a empresa contratante e o Governo Federal vão pagar uma bolsa auxílio, que pode ser de até R$550,00, variando também de acordo com a carga horária estabelecida.
Metade do valor da bolsa será bancado pela empresa e a outra metade pelo governo.
No Requip, a carga horária deve ser, obrigatoriamente, de até 22 horas semanais. Além disso, o contratante deve ofertar qualificação profissional para os bolsistas contratados.
Jornada complementar facultativa
A jornada complementar facultativa só é válida para atividades e profissões com carga horária diferenciada, como professores, advogados e aeroviários. A proposta do deputado Christino Aureo (PP-RJ) é de estender o expediente do trabalhador até o máximo permitido pela CLT: oito horas diárias.
Se o trabalhador fizer esse regime completo, de oito horas, não será pago hora extra, mas sim um acréscimo de 20%.
Quando houver realmente a necessidade de trabalhar por mais do que as oito horas diárias, o trabalhador pode fazer, no máximo, duas horas extras e deve receber 50% de adicional.
Para esse programa, de jornada complementar facultativa, ser aprovado é necessário fazer um acordo coletivo com as classes.
O que é a Medida Provisória 1045?
A MP 1045 faz parte das iniciativas do Governo Federal para evitar que empresas demitam funcionários durante a pandemia de covid-19.
Ela, renovada em abril deste ano, possibilita a redução de salários em 25%, 50% ou 70%. A jornada de trabalho também é reduzida nesses casos.
Quem passar por essa situação, de diminuição de jornada de trabalho e salários, têm direito a um benefício emergencial, similar a um seguro desemprego.
Veja como ele funciona:
- Corte de 25% no salário: recebe 75% do salário + 25% da parcela do seguro-desemprego;
- Corte de 50% no salário: recebe 50% do salário + 50% da parcela do seguro-desemprego;
- Corte de 70% no salário: recebe 30% do salário + 70% da parcela do seguro-desemprego;
Quando há suspensão do contrato de trabalho, a pessoa recebe 100% da parcela do seguro-desemprego, que pode variar de R$ 1.100 a R$ 1.911,84. Em empresas com receita bruta de exceto no caso maior do que R$ 4,8 milhões, o funcionário recebe 30% do salário adicionados a 70% da parcela do seguro-desemprego.
Em nenhum desses casos, o trabalhador recebe menos do que um salário mínimo.
Fonte: G1