Quanto custa para fechar uma empresa Simples Nacional?
Descubra quanto custa fechar uma empresa Simples Nacional e o que é preciso fazer para encerrar as atividades.
É possível que em algum momento um microempreendedor tome a decisão de fechar a empresa Simples Nacional e, em meio a isso, podem surgir diversas dúvidas.
Entre essas dúvidas, está o custo para encerrar as atividades da empresa. Confira na matéria a seguir.
Qual é o custo para fechar uma empresa pelo Simples Nacional?
Para o Microempreendedor Individual (MEI), é possível encerrar as suas atividades por meio do Roteiro para Baixa no Portal do Empreendedor. Não há nenhum custo para isso e o empreendedor consegue fazer esta ação de forma simplificada.
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É importante saber que a baixa do registro MEI é definitiva, não podendo ser desfeita pelo empreendedor, que vai precisar abrir um novo registro no CNPJ, caso mude de ideia posteriormente.
Qual é o passo a passo?
Os empreendedores que optarem por fechar suas empresas pelo Simples Nacional precisam seguir as seguintes instruções:
- No site da Previdência Social, solicitar um documento que certifica que o negócio não possui débitos pendentes;
- Verificar com a Prefeitura se há pendências no pagamento do ISS. Se a inscrição for Estadual, é preciso verificar junto à Secretaria da Fazenda se há pendências no pagamento do ICMS e quitá-las;
- Solicitar a Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida da União, para comprovar que não há débitos pendentes junto ao Governo Federal;
- Também é necessário protocolar um pedido de arquivamento de atos de extinção do empresário na Junta Comercial. Para isso, o empreendedor deve apresentar os certificados de quitação obtidos nos passos anteriores. Empresários de pequeno e médio porte não precisam fazer esse pedido para fechar o negócio;
- Por fim, o último passo para fechar as portas de qualquer empresa, é dar baixa no CNPJ. Isso é feito por meio do site da Receita Federal, no programa Coleta Online. Ele gera a solicitação de cancelamento do CNPJ e o Documento Básico de Entrada (DBE), que deve ser assinado e reconhecido em cartório.
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