Quanto um MEI pode faturar por ano? Valores atualizados

Projeto em tramitação na Câmara aumenta o valor que um MEI pode faturar por ano. Veja o novo limite previsto e mais detalhes.


Um projeto aprovado em junho na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados atualiza o valor que um Microempreendedor Individual (MEI) pode faturar por ano.

Atualmente, o limite de faturamento de um MEI é de R$ 81 mil. No entanto, caso Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/21 seja aprovado e sancionado neste ano, o valor pode aumentar consideravelmente em 2023.

Quanto um MEI poderá faturar por ano se o projeto for aprovado?

Quando o PLP 108/21 foi aprovado no Senado, o novo limite de faturamento previsto para o MEI era de R$ 130 mil. Porém, o avanço da inflação levou o relator do projeto, deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), a sugerir um teto maior em seu relatório.

Conforme o texto do relator aprovado na CFT, um MEI poderá faturar até R$ 144.913 por ano, média de R$ 12.076 por mês. Além disso, a proposta também aumenta o limite de funcionários que um MEI pode contratar de 1 para 2.

Quanto um MEI pode faturar por ano? Valores atualizados
MEI poderá faturar R$ 144,9 mil por ano se projeto com novos valores for aprovado. Foto: Canva

Quando o projeto pode entrar em vigor?

Após a aprovação na Comissão de Finanças e Tributação, o projeto seguiu para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara. Na CCJ, o relator do projeto será o deputado Darci de Matos (PSD-SC).

Caso a proposta também seja aprovada na CCJ, ainda terá que seguir para votação no Plenário da Câmara e do Senado. Vale lembrar que o texto já foi aprovado pelo Senado, mas deve passar por nova votação na casa porque foi alterado na CFT.

Em caso de aprovação, a proposta com novos limites de faturamento e contratação de funcionários para o MEI entra em vigor em 2023.

O que acontece se o MEI ultrapassar o limite de faturamento?

Quando um MEI excede o limite de faturamento anual do regime, que por enquanto ainda é de R$ 81 mil, ele precisa mudar de categoria. Se o valor não passar de R$97.200, o negócio passa a se enquadrar como Microempresa.

Mas se o faturamento superar este valor, é recomendado buscar a orientação de um profissional contábil, pois a burocracia neste caso é maior.

Jornalista, ator profissional licenciado pelo SATED/PR e ex-repórter do Jornal O Repórter. Ligado em questões políticas e sociais, busca na arte e na comunicação maneiras de lidar com o incômodo mundo fora da caverna.