Quem está recebendo benefício por incapacidade pelo INSS pode trabalhar?
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O auxílio-acidente permite que o beneficiário trabalhe, pois este tem o intuito de compensar o empregado que se esforça para realizar as atividades e sofre com as limitações do acidente sofrido. Já o auxílio por incapacidade temporária e a aposentadoria por incapacidade permanente, tem como função suprir a renda, dessa forma, o trabalhador perde o benefício ao voltar a trabalhar.
Os benefícios auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez, podem ser pedidos e concedidos aos segurados da Previdência Social que possuam os requisitos preenchidos. Entretanto, o auxílio-acidente é devido a somente o empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso e o segurado especial.
Pode trabalhar recebendo o benefício do auxílio-acidente pelo INSS?
O auxílio-acidente, funciona para recompensar quando o empregado é abordado por alguma doença ou sofrer algum acidente que o deixe limitado de trabalhar.
Nesse sentido, o funcionário pode sim, voltar trabalhar e continuar com o benefício, visto que este tem a função de compensar os esforços daqueles que sofreram por uma redução de capacidade.
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Auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente: o que diz a lei sobre o retorno do trabalho
Nessas situações, a lei de nº 8.213/91 diz que ambos os benefícios serão suspensos. No artigo 46 da lei, mostra que se o aposentado por invalidez retornar voluntariamente ao trabalho, sua aposentadoria será cancelada imediatamente a partir do dia de seu retorno.
A aposentadoria por invalidez é um benefício do INSS para os funcionários que ficam permanentemente incapacitados de voltar a trabalhar. Este benefício tem o objetivo de recolocar a renda do empregado e pode ser solicitado através de uma perícia médica.
O que ocorre se o trabalhador tiver dois trabalhos e ficar incapacitado de exercer um?
Quando o empregado exerce mais de uma função e se torna incapacitado de realizar apenas uma delas, ele pode solicitar o auxílio por incapacidade temporária para esse trabalho específico e continuar fazendo as outras atividades normalmente.
Instrução Normativa nº 77/2015
O artigo 312 diz que para o segurado que tiver mais de um emprego abrangido pela Previdência Social e estiver impossibilitado para uma ou mais atividades, será concedido somente um benefício.
Em caso de incapacidade para apenas um dos trabalhos, o direito será avaliado com base na perícia médica.
Os documentos que precisam ser apresentados na perícia, se possíveis, são: atestados médicos, atestado de saúde ocupacional, prontuários médicos, ficha de evolução clínica, bula dos medicamentos que possam causar efeitos colaterais, receita médica e demais documentações.