Quem tem nome sujo pode abrir MEI?
Descubra se quem tem nome sujo pode abrir MEI, como abrir MEI, como manter a regularidade do CNPJ e fique por dentro de outras informações.
Muitos trabalhadores têm recorrido à categoria MEI (Microempreendedor Individual) e uma dúvida recorrente é se quem tem nome sujo pode abrir MEI.
É importante esclarecer o máximo de dúvidas sobre o assunto para evitar complicações.
A seguir, você fica sabendo se quem tem nome sujo pode abrir MEI, como abrir MEI, como manter a regularidade do MEI e mais. Confira!
Quem tem nome sujo pode abrir MEI?
Em conformidade com a Lei Complementar n°123 de 14 de dezembro de 2006, a restrição ao CPF (Cadastro de Pessoa Física) não impede a pessoa de abrir MEI. Isso quer dizer que o cidadão pode abrir MEI ainda que esteja com nome sujo.
Por outro lado, o cidadão pode estar impedido de abrir MEI em casos em que esteja com outra restrição no CPF, como mudança de estado civil ou mudança de nome, assim como em situações em que o título de eleitor esteja suspenso.
Outra questão que pode impedir a abertura de CNPJ na categoria de MEI é ser menor de idade.
De maneira geral, as condições para abrir MEI são as seguintes:
- Possuir uma renda bruta de até 81 mil reais por ano, ou seja, R$ 6.750,00 reais de renda bruta mensal;
- Possuir somente um empregado registrado;
- Ser maior de 18 anos, ou maior de 16 anos, caso for emancipado;
- A atividade comercial deve se enquadrar na lista permitida para MEI;
- É preciso estar em dia com sua documentação pessoal;
- O proprietário deve possuir endereço físico, número de celular e e-mail;
- Não ter participação em nenhuma outra empresa, seja como sócio, seja como titular.
Caso o cidadão atenda a esses requisitos, poderá solicitar abertura de MEI sem qualquer impedimento.
Por que é possível abrir MEI com nome sujo?
É possível abrir MEI com o nome sujo porque a categoria MEI tem o objetivo de formalizar a profissão de um trabalhador autônomo. Com o MEI, o trabalhador pode ter uma renda extra, com direito à formalização de seu negócio.
A partir disso, tendo um trabalho que lhe conceda uma renda mensal, aos poucos será possível quitar dívidas. Em consequência, também será possível limpar o nome.
Em muitos casos, os cidadãos que estão com nome sujo tendem a renegociar dívidas, de modo que as parcelas caibam em seu bolso e que seja possível reassumir o controle da vida financeira.
Como abrir MEI?
O cidadão que atende aos requisitos para se tornar MEI e tiver a intenção de abrir um CNPJ deve possuir os seguintes documentos:
- CPF;
- Título de eleitor,
- CEP residencial e do local onde a atividade será exercida (em caso de comércio ou indústria, é preciso verificar junto à prefeitura local se o negócio pode ser exercido no endereço escolhido);
- Número das duas últimas declarações do Imposto de Renda, caso tenha declarado;
- Número de celular ativo.
O processo de abertura de MEI pode ser feito de maneira totalmente digital e gratuita. Basta que o cidadão cumpra com o seguinte passo a passo:
- Acessar o Portal de Serviços, logado na própria conta no site do Governo Federal (para aqueles que ainda não possuem senha, deve-se fazer primeiro o cadastro, nesse caso).
- Com a senha em mãos, acessar o Portal do Empreendedor.
- Clicar em “Quem pode ser MEI?”, para verificar se a atividade exercida é realmente considerada MEI.
- Após se certificar de que a atividade exercida é considerada MEI, selecionar a opção “Formalize-se”.
- Por fim, basta preencher os campos do cadastro com dados pessoais e também com informações que tenham relação com a atividade que é ou será exercida.
Como manter a regularidade do MEI?
Para manter a regularidade da profissão na categoria de MEI, o trabalhador deve fazer a contribuição mensal com o DAS MEI (Documento de Arrecadação Simplificada do MEI). O valor do imposto varia de acordo com o tipo de atividade exercida.
- Comércio ou indústria: R$ 56
- Prestação de serviços: R$ 60
- Comércio e serviços juntos: R$ 61
O boleto do tributo pode ser gerado diretamente no site da Secretaria da Fazenda. Além de ser necessário fazer a contribuição mensal, o trabalhador precisa estar atento às atividades permitidas ao MEI e ao limite de faturamento anual de até R$ 81.000, equivalente ao faturamento mensal de R$ 6.750.
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