Recorrer multa no DETRAN: quais documentos eu preciso?
Quais documentos eu preciso para recorrer multa no DETRAN? Confira tudo que você precisa saber aqui No Detalhe.
Muitos não sabem, mas é possível recorrer multa no DETRAN, caso você já tenha recebido uma punição de trânsito injustamente. Solicitar um recurso é a decisão mais sensata a se fazer, pois a decisão tomada pelo órgão responsável pela aplicação da multa pode ser revogada.
Entretanto, para ocorrer o processo contra a multa recebida, é necessário ter noção de determinados pontos para que a ação seja bem-sucedida. Primeiramente, o recurso tem um prazo de 30 dias após a entrega da notificação para ser devidamente apresentado.
O recurso tem como principal propósito evidenciar que aquela determinada multa foi aplicada de maneira indevida ou irregular, portanto, questionável. No processo do recurso, deve ser apresentada a documentação necessária e justificativas que comprovem sua ação.
Quais são os documentos necessários para recorrer de uma multa?
A princípio, para se iniciar o processo, é muito importante que o motorista saiba qual órgão foi o encarregado de remeter a notificação da autuação. Pois, os processos de recursos podem alterar a depender do órgão em questão.
Porém, se levar em consideração que a multa foi autuada pelo DETRAN, os documentos necessários para a defesa do recurso são:
- Cópia da notificação da autuação em questão
- Cópia da CNH, ou outra documentação que prove a assinação do requeredor e, se for alguma organização, declaração que confirme a representação
- Cópia da CRLV
Além dos documentos apresentados acima, é de suma importância demonstrar a exigência de defesa prévia com fatos e provas no prazo estabelecido.
Caso o motorista tenha mais de uma infração para abrir recurso, então, faz-se necessário a abertura de processos separados destinados a cada uma das infrações.
Como recorrer a multas do DETRAN?
Para que se recorrer multa no DETRAN, há duas alternativas que o motorista autuado pode seguir para dar início a seu recurso: irregularidades apresentadas na notificação de autuação e o recurso sobre a multa em si.
Caso o autuado se depare com informações incoerentes na notificação, como a coloração do veículo ou sua placa que não coincidam com a realidade, o motorista, então, tem a possibilidade de questionar não a razão da multa, mas, sim, os dados disponibilizados na notificação.
Já na segunda alternativa, o que é questionado é a multa em si, portanto, ocorre um recurso contra a penalidade. Trata-se de uma situação mais aprofundada, pois o condutor argumenta contra a aplicação da penalidade.
Após o recebimento da notificação, o condutor deve preencher o formulário de recurso acessível pelo site do DETRAN de seu respectivo estado. Neste formulário, o autuado exporá suas alegações que tornam a multa inválida.
Depois do preenchimento do formulário de recurso, o condutor deve anexar uma cópia do CRLV e uma cópia da CNH, ou carteira de identidade ao formulário.
Após isso, basta apenas protocolar o documento no DETRAN e aguardar a decisão, seja ela favorável ou não.