Regras em BH para pagamento de IPTU 2020 em Março de 2022
Entenda as Regras em BH para pagamento de IPTU 2020 em Março de 2022, neste artigo exclusivo do No Detalhe.
Se você mora em Belo Horizonte e é proprietário de um imóvel, pode se beneficiar com desconto de até 30% no valor IPTU 2022
O IPTU 2020 de BH sofreu algumas mudanças nas regras, conforme a Prefeitura de Belo Horizonte decretou, nesta quinta-feira (25/11). Trata-se dos critérios para pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano relativo ao ano 2020, que foi flexibilizado por causa da pandemia de covid-19.
Com informações do decreto 17.776/2021, os donos de cerca de 122 mil imóveis, entre residências e comércios, de Belo Horizonte, mas possuem débitos com o IPTU de 2020 vão poder regularizar sua situação e parcelar o imposto em até 60 vezes.
Conforme o texto publicado ontem no Diário Oficial do Município, este pagamento será aceito a partir de janeiro e cumprido até março de 2022, pelo menos no que se refere à primeira parcela. Até lá, quem tem o nome na dívida ativa poderá ser retirado da lista.
Os débitos do IPTU 2020 de BH já somam um total de R$ 301,14 milhões, referentes a taxas mobiliárias, uma vez que R$ 79,65 milhões são sobre aqueles estabelecimentos comerciais que receberam um alvará de funcionamento suspenso devido às medidas de paralisação como enfrentamento da pandemia da Covid-19.
Veja logo mais como essa população pode se beneficiar com o decreto, visto que é preciso fazer a consulta e solicitação dos pacotes de desconto oferecidos pelo governo local – como parte do programa BH Nota 10, por exemplo – até o dia 30 de novembro, próxima terça-feira.
Quais os critérios divulgados pela prefeitura de BH para pagamento do IPTU de 2020?
É importante conferir as principais regras do decreto 17.776/2021, cuja predição diz que os contribuintes:
- Podem começar a pagar a dívida em 1º de janeiro, sendo que a primeira parcela paga até 31 de março de 2022, através de documento emitido no portal da prefeitura;
- Pessoas físicas podem pagar um valor mínimo de R$ 50 por parcela, enquanto pessoas jurídicas é R$ 200;
- A partir da segunda parcela, é permitido pagar com a função débito automático em conta corrente;
- Cada parcela vencerá no mesmo dia do mês em que a primeira foi paga;
- O valor que o proprietário deve será corrigido pelo IPCA-e até 31/12/2021 e logo após 01/01/2022, pela Selic.
Assim como determina o novo decreto, se houver atraso no pagamento por período superior a 60 dias, isso pode implicar no cancelamento do acordo que o contribuinte fez de parcelar a dívida e será inscrito na dívida ativa da capital.
Quais benefícios estarão disponíveis para o pagamento do IPTU 2020?
Segundo a prefeitura de BH, poderão ser pagos até o dia 31 de março de 2022 e parcelados em até 60 vezes os seguintes:
- O IPTU 2020 juntamente com as taxas cobradas, bem como a Taxa de Fiscalização de Engenhos de Publicidade (TFEP), a Taxa de Fiscalização Sanitária (TFS) e a Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento (TFLF).. Por via de regra, são relativos ao exercício do ano passado mas não recolhidos, por causa de seus contribuintes (os donos dos imóveis) terem sido suspensos depois que foram instituídas medidas para controlar a pandemia de covid-19;
- IPTU e respectivas taxas relativos ao exercício de 2020 sem recolhimento pelos contribuintes pessoas físicas e jurídicas, contanto que estes tributos estejam totalmente quitados até o último dia do ano, dia 30 de dezembro. O qual pode ser pago por intermédio do programa Reativa BH, que oferta até 100% de desconto sobre os juros e multas moratórias.
Se você paga imposto sobre serviços dentro de Belo Horizonte sobre qualquer natureza (ISSQN) e tem dívidas ativas do IPTU BH de 2020, é possível se beneficiar ainda de alguns programas municipais que ajudam a abater os valores.
Se informe aqui no portal da prefeitura de BH, acerca dos programas Reativa BH e BH Nota 10, os quais podem reduzir a dívida ativa entre 30% e 55%.