Relp: parcelamento de dívidas do Simples Nacional vai até 29 de abril; entenda como funciona

Flavio Carvalho

23/03/2022

Micro e pequenos empresários e os MEIs (Microempreendedores Individuais) têm até o dia 29 de abril para aderirem ao parcelamento de dívidas do Simples Nacional pelo Relp.

A adesão deve ser feita na Secretaria Especial da Receita Federal. Se tiver débitos inscritos na dívida ativa, a adesão é na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Caso tenha débitos com governos locais, deverá fazer a adesão na Secretaria de Fazenda dos Estados, Municípios ou Distrito Federal.

A renegociação abrange débitos com o Simples Nacional vencidos até fevereiro de 2022, que tem parcelas pagas em março. A seguir, você confere detalhes sobre o Relp!

O que é o Relp?

Relp: parcelamento de dívidas do Simples Nacional vai até 29 de abril; entenda como funciona

Trata-se do Programa de Reescalonamento de Débitos do Simples Nacional, criado como medida de socorro a pequenos negócios afetados pela pandemia de covid 19.

O Relp prevê o parcelamento de dívidas com o Simples Nacional em mais de 15 anos, aplicando desconto na multa, juros e encargos legais, de modo a facilitar a regularização de pequenos empreendedores.

No programa, o empreendedor consegue parcelar débitos em até 188 meses (15 anos e 8 meses), com obrigatoriedade de uma entrada que pode ser parcelada em até 8 vezes e mais 180 prestações.

Cada parcela da renegociação do Simples Nacional deve ser de R$ 300,00, no mínimo, para micro e pequenas empresas. Se for MEI, o valor mínimo da parcela é de R$ 50,00. O programa dá desconto de até 90% nas multas e juros de mora, além de abatimento de 100% em encargos legais.

Programa foi vetado por Bolsonaro no início do ano

O presidente Jair Bolsonaro vetou o Relp no início de 2022, eliminando a possibilidade de renegociação especial de débitos com o Simples Nacional pelos empreendedores.

No entanto, o programa foi restabelecido pelo Congresso, que derrubou o veto há duas semanas. Em 18 de março, o DOU (Diário Oficial da União) publicou uma lei complementar que restabeleceu o Relp, viabilizando a renegociação neste ano.

Quais são as modalidades de pagamento do Relp?

O Relp possui diversas modalidades de parcelamento da dívida e elas variam de acordo com o impacto da pandemia de covid 19 sobre o faturamento do negócio. Confira como funcionará:

  • Perda de faturamento de menos de 15%: valor de entrada é igual a 12,5% da dívida consolidada;
  • Perda de faturamento a partir de 15%: valor de entrada é de 10% da dívida consolidada;
  • Perda de faturamento a partir de 30%: entrada corresponde a 7,5% da dívida consolidada;
  • Perda de faturamento a partir de 45%: entrada é igual a 5% da dívida consolidada;
  • Perda de faturamento a partir de 60%: valor de entrada é de 2,5% da dívida consolidada;
  • Perda de a partir de 80% ou empresa fechada durante a pandemia: entrada corresponde a 1% da dívida consolidada.

Lembrando que o empreendedor pode parcelar o valor da entrada em até 8 vezes e o restante da dívida com o Simples Nacional em até 180 meses.

Um detalhe importante: o valor de cada parcela mensal é acrescido de juros da taxa Selic, para correção monetária da dívida.

Regras para participar do Relp

  • Somente empresas que se enquadram no Simples Nacional e que possuem débito em aberto podem participar. O programa envolve débitos vencidos até a competência de fevereiro de 2022;
  • Contribuinte deve se comprometer a pagar a dívida parcelada e novos débitos que venham a vencer a partir da data de adesão ao programa;
  • Empresário deve cumprir regularmente as obrigações com o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

Como aderir ao Relp?

Interessado em aderir ao Relp? Então, saiba que o contribuinte tem até o dia 29 de abril para realizar a renegociação e deve solicitar a adesão ao órgão responsável pela administração da dívida.

É possível aderir junto à Secretaria Especial da Receita Federal, na Secretaria de Fazenda de Estados, Municípios e Distrito Federal (para dívidas locais) ou na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (para dívida ativa).

Posso ser excluído do Relp?

Sim, há essa possibilidade! Confira quais são os motivos para exclusão do contribuinte do Relp:

  • Falta de pagamento de três parcelas consecutivas ou de seis alternadas;
  • Atraso de mais de 60 dias no pagamento de uma parcela, se todas as demais estiverem pagas;
  • Constatação de ato tendente ao esvaziamento patrimonial do sujeito passivo como forma de fraudar o parcelamento;
  • Decreto de falência ou extinção;
  • Concessão de medida cautelar fiscal em desfavor do aderente;
  • Suspensão ou declaração de inaptidão do CNPJ;
  • Atraso do FGTS.
Flavio Carvalho
Escrito por

Flavio Carvalho

Gestor de Projetos e Pessoas da WebGo Content. Especialista em SEO e novos Projetos. Formado em Relações Públicas (PUC/PR) e experiência de mais de 10 anos no Marketing Digital.

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