Revisão da Vida Toda do INSS pode demorar ainda mais para beneficiar os aposentados. Entenda

Elouise Lopes

10/03/2022

Terça (08), o ministro Nunes Marques, do STF, fez uma solicitação sobre a chamada Revisão da Vida Toda, o que acarretará no prolongamento da espera das pessoas aposentadas pelo benefício relativo ao INSS.

Até a solicitação do ministro, o placar estava 6 a 5, a favor dos aposentados. No entanto, o pedido fez com que o caso fosse reiniciado do zero em plenário físico e ainda não há data para a nova votação.

Nesta matéria do NoDetalhe, você confere os motivos por que o início da Revisão da Vida Toda do INSS poderá atrasar, se há chances de o benefício não ser mais aprovado e mais. Confira!

Quais os motivos que podem atrasar o início da Revisão da Vida Toda do INSS?

Revisão da Vida Toda do INSS pode demorar ainda mais para beneficiar os aposentados. Entenda

Revisão da Vida Toda do INSS pode demorar ainda mais para beneficiar os aposentados. Entenda! (Imagem: Pexels/Divulgação)

Segurados do INSS buscam recalcular suas aposentadorias. A pretensão é que, na composição da média salarial, estejam inclusas contribuições previdenciárias realizadas antes de julho de 1994, uma vez que, em 1999, uma reforma na legislação previdenciária mudou as fórmulas de cálculo dos benefícios. Esta nova legislação definia que, para as pessoas que já contribuíam com o INSS naquela época, os pagamentos antes do Plano Real (1994) não seriam considerados.

A discussão que decorre no presente momento no STF diz respeito ao recurso do INSS sobre a determinação de 2019 sobre a “revisão da vida toda”, que, quando mais vantajosa, autoriza os segurados a terem direito ao cálculo da média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo, ao invés de se restringir ao momento em que se instaurou Plano Real.

Enquanto o STF não tomar uma decisão a respeito do cálculo do INSS, não será possível realizá-lo e, como consequência, haverá atraso na contemplação dos segurados.

O benefício tem chance de não ser mais aprovado?

Embora os ministros envolvidos na discussão a respeito da Revisão da Vida Toda apresentam entendimentos bastante distintos a respeito dos cálculos, não é provável que o benefício não seja mais aprovado, uma vez que o que está em discussão é exatamente a forma como as aposentadorias estão sendo calculadas, no intuito de definir a mais justa e até vantajosa para os segurados do benefício.

Os segurados do INSS buscam recalcular suas aposentadorias incluindo, na composição da média salarial, contribuições previdenciárias realizadas antes de julho de 1994, momento em que uma reforma na legislação previdenciária mudou as fórmulas de cálculo dos benefícios.

Inclusive, em meio a esse cenário, o próprio ministro Nunes Marques, que fez o pedido para que a Revisão da Vida Toda começasse a partir do zero, defendeu que seria mais vantajoso para o segurado considerar o cálculo de todo o período de contribuição, haja vista que, em seu entendimento, os trabalhadores tendem a ter maiores salários na fase mais madura da vida, não sendo interessante incluir nos cálculos as remunerações iniciais, mais baixas, tendo em vista a pouca experiência do profissional neste período.

Ou seja, o benefício não corre risco de ser aprovado, apenas pode ser alterado ou seguir com o cálculo vigente.

Entenda o que é a Revisão da Vida Toda do INSS

A Revisão da Vida Toda refere-se a uma ação judicial. Trata-se do caso em que se discute a possibilidade de considerar todas as contribuições previdenciárias que o segurado tenha feito em sua vida profissional. Estão inclusas nessas contribuições aquelas feitas anteriormente ao mês de julho de 1994, quando houve a estabilização econômica do Plano Real.

A Corte examina, no caso extraordinário, se é possível considerar a regra definitiva no cálculo do salário de benefício quando esta for mais favorável do que a regra de transição aos segurados que ingressaram no RGPS – Regime Geral de Previdência Social até o dia anterior à publicação da lei 9.876, que aconteceu em novembro de 1999 e ampliou, de maneira gradual, a base de cálculo dos benefícios.

A partir disso, o cálculo passou a corresponder aos maiores salários de contribuição relativos a 80% de todo o período contributivo do segurado, substituindo a antiga regra, que determinava o valor do benefício a partir da média aritmética simples dos 36 últimos salários de contribuição anteriores ao afastamento do segurado da atividade ou da data da entrada do requerimento administrativo.

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Elouise Lopes
Escrito por

Elouise Lopes

Redatora WebGo Content e bacharelanda em Comunicação Organizacional na UTFPR.

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