Saiba o que é, como funciona e o valor do auxílio-doença acidentário

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O auxílio doença acidentário é um benefício de caráter indenizatório, concedido a um beneficiário do INSS, empregado, que sofreu um acidente na empresa que trabalha, de qualquer natureza, que infira em uma sequela. Segue abaixo algumas considerações:

Como funciona o auxílio doença acidentário?

O auxílio não está restrito apenas a acidentes que venham a acontecer dentro da empresa. Também será assegurado o trabalhador que sofreu um acidente a caminho da empresa, ou em função da mesma.

Quem acaba por contrair, ou agravar algum problema de saúde, advindo do trabalho, também terá direito a esse recurso. O que se refere a uma doença ocupacional.

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Fonte/Reprodução: original

Esse auxílio é vantajoso porque, mesmo enquanto você está afastado, o empregador ainda deve depositar o Fundo de Garantia (FGTS). Isso difere do Auxílio Doença Comum, no qual onde o empregador não precisa depositar o FGTS. E, quando você retornar, estiver apto para o trabalho, você ainda possui a estabilidade de 12 meses garantidos.

Também, nesse auxílio, você não precisa ter um tempo de carência. A carência é um tempo mínimo para você se tornar segurado do INSS. Nesse caso, o auxílio doença acidentário, independe desse período. Se você entrar na empresa hoje e sofrer um acidente, por exemplo, você ainda será assegurado.

Quem recebe auxílio doença acidentário pode trabalhar?

O empregado que é contemplado com o auxílio-doença acidentário, tem o direito de permanecer trabalhando, se for possível. Inclusive, pode continuar exercendo seu trabalho na mesma empresa que ocorreu o acidente.

Qual o valor do auxílio doença acidentário?

Diferente da aposentadoria e outros, esse auxílio é de natureza indenizatória, o que faz com que seu valor final seja estipulado de uma forma diferente.

O valor a ser pago é calculado a partir de 50% sobre o salário de benefício. Após a reforma da previdência, emenda constitucional 103/2019, é feito uma média aritmética com 100% de todos os salários de contribuição de julho de 94 até a data da concessão do benefício. Dessa média são tiradas 50%, que será o valor concedido ao trabalhador.

Vamos imaginar que todos os salários de determinado trabalhador, são de R$ 2.000, nesse caso será 50% desse valor. Ou seja, o benefício desse trabalhador será de R$ 1.000.

O auxílio doença acidentário é um dos benefícios da Lei nº 8.213/91, de caráter temporário, e é uma das formas de resguardar o trabalhador no exercício de sua profissão.

Gestor de Projetos e Pessoas da WebGo Content. Especialista em SEO e novos Projetos. Formado em Relações Públicas (PUC/PR) e experiência de mais de 10 anos no Marketing Digital.