Sancionada lei que transforma clubes de futebol em empresas
Nessa segunda-feira (09/08), o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou a lei que permite que clubes de futebol se transforme em empresas. Agora, as equipes brasileiras podem atuar como Sociedade Anônima de Futebol (SAF).
A proposta conhecida como Marco Legal do Clube-empresa prevê estímulos para que os times troquem o modelo atual, no qual eles atuam como associações civis sem fins lucrativos, pelo da SAF. Mas a mudança não será obrigatória.
Conforme a lei, uma empresa não pode controlar mais de um clube. Por conta disso, o acionista controlador poderá ter participação direta ou indireta em apenas uma SAF. O texto havia sido aprovado pelo Senado em junho e pela Câmara no mês seguinte.
Defensores da proposta afirmam que o modelo clube-empresa pode ajudar times que acumulam dívidas milionárias, o que é um problema comum no futebol brasileiro.
Além disso, o relator da proposta, deputado Fred Costa (Patriota-MG), destaca em seu parecer que o modelo permite que dirigentes sejam responsabilizados por suas gestões, diferente do formato atual.
Mas a legislação é válida apenas para clubes de futebol masculino e feminino que desejam se tornar empresas. Dessa forma, outras modalidades esportivas e também entidades, federação e a própria Confederação Brasileira de Futebol (CBF) não podem migrar ou se transformar em SAF.
No futebol mundial, o modelo “clube-empresa” é algo comum em ligas com alto investimento. Segundo levantamento da consultoria EY, nas cinco maiores ligas europeias, 92% dos clubes funcionam como empresas. Por aqui, a expectativa dos defensores da ideia é que a mudança também atraia mais investidores para o futebol brasileiro.
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O que muda com a lei que permite a criação de clubes-empresas?
No caso das equipes que optarem pelo formato de SAC, elas terão acesso a alguns instrumentos para capitalização de recursos e para seu próprio financiamento. Entre eles, destacam-se:
- Emissão de títulos de dívida, as chamadas “debêntures-fut“;
- Lançamento de ações do clube em bolsas de valores;
- Atração de fundos de investimento.
Além disso, a lei também permite que as equipes peçam recuperação judicial, negociando suas dívidas por meio do Poder Judiciário. Outro item previsto é o prazo de seis anos, que pode ser prorrogado por mais quatro, para que o clube quite dívidas cíveis e trabalhistas.
Em relação a mudanças no nome, escudo, cores, hino e local de sede do time, elas só poderão acontecer se o clube permitir. Conforme o texto, as equipes são detentoras das chamadas ações da classe A, aquelas que deram origem à Sociedade Anônima do Futebol.
Enquanto isso, os direitos e deveres relacionados ao clube, como direitos de participação em competições e os contratos de trabalho, serão obrigatoriamente repassados à SAF. O mesmo vale para a transferência de direitos e patrimônio do clube para a nova empresa, que não precisa de autorizações ou consentimentos.
Mas caso instalações como estádio e centro de treinamento não sejam transferidas para a SAF, ambas as partes terão que firmar contrato com as condições para utilizar esse espaços.
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Como vão funcionar as dívidas dos times?
Uma das principais preocupações em relação a transformação de clubes em empresas é sobre os problema com dívidas, que atinge grande parte dos times brasileiros, inclusive os mais tradicionais.
Além do prazo de até 10 anos para quitar dívidas cíveis e trabalhistas, as equipes terão alternativas para pagar seus débitos, como:
- Pagamento direto das dívidas pelo clube;
- Consórcio de credores;
- Recuperação judicial (negociação coletiva).
A legislação também prevê a criação de um mecanismo para transferência mensal de um percentual das receitas para pagar dívidas, tanto aquelas de natureza cível quanto trabalhistas.
Outro item previsto na lei é relacionado aos “instrumentos de aceleração” para que o clube pague essas dívidas. São eles:
- Deságio – Permite que o titular do crédito negocie a redução da dívida com o devedor para receber os valores devidos;
- Cessão do crédito a terceiro – Se o titular do crédito não concordar com o deságio oferecido pelo devedor, ele poderá buscar condições melhores no mercado;
- Conversão da dívida em ações da SAF – Nesse caso, a dívida todo ou uma parte dela pode ser convertida em ações do clube-empresa;
- Emissão de títulos de mercado – Podem ser revertidos para o pagamento da dívida.
Fontes: Agência Brasil e G1.