Saque Aniversário do FGTS para nascidos em Novembro. Entenda como funciona e quando vale a pena sacar
Nascidos em novembro que fizeram opção pelo saque-aniversário podem sacar a parcela que tem direito. Prazo segue até 31 de janeiro de 2022.
Trabalhadores nascidos em novembro que aderiram à modalidade de saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) já podem sacar o valor que têm direito.
Além disso, quem nasceu em novembro e ainda não fez a opção pelo saque-aniversário, tem até o próximo dia 30 para aderir e sacar o dinheiro, pois a data limite sempre é o último dia do mês de aniversário. Mas é importante destacar que a adesão não é obrigatória.
Em relação ao período de saque, o valor fica disponível entre o primeiro dia útil do mês de aniversário e os dois meses seguintes. Ou seja, os trabalhadores nascidos em novembro podem sacar o dinheiro até 31 de janeiro de 2022.
Como funciona o saque-aniversário do FGTS?
O saque-aniversário é uma modalidade que permite que o trabalhador retire parte do saldo da conta do FGTS todos os anos.
O valor ao qual o trabalhador tem direito fica disponível para saque durante três meses, sendo que o período inicia no seu mês de aniversário. Além disso, o valor da parcela disponível varia de acordo com o saldo do trabalhador.
Para entender como funciona o calendário e o cálculo do valor do saque-aniversário, é só conferir o nosso texto explicando tudo sobre essa modalidade.
Mas para ter direito a esta parcela anual, é preciso fazer a adesão à modalidade, que não é obrigatória. Para aderir saque-aniversário, basta acessar o site da Caixa, descer o cursor até o tópico “Como optar pelo Saque-Aniversário” e clicar no link indicado. Se preferir, o trabalhador também pode fazer uma simulação neste mesmo site.
Vale a pena aderir ao saque-aniversário?
Antes de fazer a opção pelo saque-aniversário, é fundamental considerar algumas questões importantes sobre esta modalidade.
Um dos principais problemas desta modalidade, é que o trabalhador perde o acesso a alguns direitos. Quando migra para esta sistemática, o contribuinte mantém o direito de sacar valores da sua conta em caso de comprar da casa própria, doenças graves e aposentadoria, por exemplo.
Entretanto, o trabalhador não pode mais sacar o dinheiro do FGTS em casos de demissão sem justa causa, rescisão por força maior ou comum acordo, falecimento do empregador, falência da empresa, suspensão do trabalho avulso, entre outros casos de perda de emprego. A única garantia que ele mantem é o saque da multa rescisória.
Além disso, caso o trabalhador se arrependa da adesão ao saque-aniversário e queria voltar à modalidade padrão (saque-rescisão), a alteração leva dois anos para surtir efeito.
Portanto, antes de optar por esta modalidade, é importante avaliar se vale a pena trocar o acesso ao Fundo de Garantia em caso de demissão por saques anuais de parte do saldo.