IPVA 2022 RJ: calendário de pagamentos termina nesta segunda-feira (11)

Marina Darie

11/04/2022

Hoje, 11 de abril, o calendário do IPVA 2022 RJ acaba. Apenas proprietários de veículos com o final de placa 9 ainda têm mais uma parcela do imposto a ser paga. Todos os outros contribuintes já deveriam ter quitado o tributo. 

Em caso de atraso, as multas começam a incidir. Entre elas:

  • Juros de mora equivalente à Taxa Selic, acumulada mensalmente a partir do primeiro dia do mês seguinte ao vencimento do prazo até o último dia do mês anterior ao do pagamento;
  • Juros de 1% relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado;
  • Multa de mora equivalente à taxa de 0,33% por dia de atraso, calculada a partir do primeiro dia seguinte ao vencimento do prazo até o dia em que ocorrer o pagamento. Esta multa aumenta todos os dias, até chegar a 20%. 

Calendário completo do IPVA 2022 RJ

IPVA 2022 RJ: calendário de pagamentos termina nesta segunda-feira (11)

Calendário de pagamentos do IPVA 2022 RJ termina hoje! (Imagem: Sefaz RJ / Divulgação)

No calendário do IPVA 2022 RJ, a primeira data foi destinada para o pagamento da cota única ou da primeira, de um total de três parcelas. Hoje, 11 de abril, vence a terceira parcela para veículos com o número 9 no final da placa, encerrando o cronograma do imposto. 

  • Final de placa 0: 21 de janeiro; 21 de fevereiro; 23 de março;
  • Final de placa 1: 24 de janeiro, 23 de fevereiro, 25 de março;
  • Final de placa 2: 25 de janeiro, 24 de fevereiro, 28 de março;
  • Final de placa 3: 26 de janeiro, 25 de fevereiro e 29 de março;
  • Final de placa 4: 27 de janeiro, 3 de março, 4 de abril;
  • Final de placa 5: 28 de janeiro, 4 de março, 5 de abril;
  • Final de placa 6: 31 de janeiro, 7 de março, 6 de abril;
  • Final de placa 7: 1º de fevereiro, 8 de março, 7 de abril;
  • Final de placa 8: 2 de fevereiro, 9 de março, 8 de abril;
  • Final de placa 9: 3 de fevereiro, 10 de março, 11 de abril.

O que você precisa saber para pagar o IPVA 2022 RJ?

O IPVA 2022 RJ é calculado com base em dois itens: o valor venal do veículo multiplicado pela alíquota do imposto no Rio de Janeiro. Veja quais são as alíquotas:

0,5 %: 

  • automóveis com até 3 anos de fabricação de propriedade de pessoa jurídica, constituída sob a forma de sociedade empresarial, que desempenha atividade de locação, ou na sua posse em virtude de contrato formal de arrendamento mercantil ou propriedade fiduciária, e que sejam destinados exclusivamente para a locação;
  • Veículos que utilizem motor de propulsão especificado de fábrica para funcionar, exclusivamente, com energia elétrica.

1%: 

  • Caminhões, caminhões-tratores e tratores não agrícolas;
  • Veículos de transporte de passageiros a taxímetro pertencentes a pessoas jurídicas.

1,5%:

  • Veículos que utilizem gás natural ou veículos híbridos que possuem mais de um motor de propulsão, usando cada um seu tipo de energia para funcionamento sendo que a fonte energética de um dos motores seja a energia elétrica.

2%:

  • Motocicletas, ciclomotores, triciclos, quadriciclos e motonetas;
  • Ônibus, micro-ônibus;
  • Automóveis que utilizem motor especificado de fábrica para funcionar, exclusivamente, com álcool.

3%:

  • Para utilitários, assim considerado os veículos destinados ao transporte de carga, podendo transportar até três pessoas (motorista mais dois passageiros).

4%:

  • Automóveis de passeio e camionetas, inclusive à gasolina ou à diesel, exceto utilitários
  • Demais veículos que não se enquadram nos itens anteriores.

Quem tem direito à isenção do imposto?

No Rio de Janeiro, a isenção do IPVA 2022 RJ vale para veículos que foram fabricados há 15 anos ou mais. O não pagamento também é válido para os seguintes casos:

  • Veículos automotores de propriedade das pessoas jurídicas de direito público externo, quando destinados ao uso de sua missão diplomática ou consulado;
  • Veículos automotores que ingressarem no país conduzidos por estrangeiros não residentes no Brasil, portadores de “ certificados internacionais de circular e conduzir”;
  • embarcação pertencente a pescador, pessoa física, utilizada na atividade artesanal ou de subsistência;
  • Veículos terrestres de propriedade de pessoa com deficiência ou de seu representante legal;
  • Táxis de propriedade de profissionais autônomos;
  • ambulâncias pertencentes às instituições de saúde e assistência social sem fins lucrativos;
  • Veículos automotores de Associações representativas de deficientes
  • Vans, Kombis, Topics ou veículos similares pertencentes às Cooperativas, devidamente regularizadas no órgão público estadual;
  • Veículos automotores de transporte escolar;
  • Veículos de propriedade de funcionários de carreira das embaixadas, consulados e representações de organismos internacionais desde que haja reciprocidade no tratamento tributário.
Marina Darie
Escrito por

Marina Darie

Formada em Jornalismo pela PUCPR. Atualmente está cursando Pós Graduação em Questão Social e Direitos Humanos na mesma instituição de ensino. Tem paixão por informar as pessoas e acredita que a comunicação é uma ferramenta que pode mudar o mundo!

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