Saque da 3ª parcela do auxílio emergencial para beneficiários do Bolsa Família com NIS final 3 foi liberado pela Caixa
A Caixa Econômica Federal faz hoje (21/06) o pagamento da terceira parcela do auxílio emergencial para beneficiários do Bolsa Família com NIS final 3. Veja, aqui, como funciona!
Quem recebe o auxílio emergencial hoje (21/06)?
Somente beneficiários do Bolsa Família com NIS final 3 recebem a terceira parcela do auxílio hoje. Os que possuem NIS final 1 e 2 já tiveram a parcela liberada.
Como fazer o saque do auxílio emergencial
Beneficiários do Bolsa Família conseguem sacar o auxílio emergencial no mesmo dia de pagamento, bem como transferir o dinheiro entre contas bancárias.
O saque funciona da mesma forma que no Bolsa Família, basta apresentar o cartão do programa e um documento com foto. Caso não tenha o cartão Bolsa Família, dá para gerar um código autorizador no aplicativo Caixa Tem. Veja, a seguir, um passo a passo para obtê-lo:
- Faça login no aplicativo Caixa Tem;
- Selecione “saque sem cartão”, item disponível no menu de serviços;
- Toque em “saque do auxílio emergencial”;
- Selecione “gerar código para saque”;
- Informe sua senha e finalize.
O saque pode ser feito em caixas eletrônicos de agências da Caixa Econômica Federal, lotéricas e correspondentes Caixa Aqui, basta informar o código autorizador gerado no Caixa Tem.
Mas, atenção a um detalhe: o código autorizador tem validade de duas horas, portanto, tente utilizá-lo dentro desse período. Se não conseguir, o saque só poderá ser feito mediante a geração e apresentação de outro código que esteja dentro do período de validade.
Transferência do auxílio entre contas
Recebeu a terceira parcela do auxílio emergencial hoje e quer transferi-la para outra conta bancária? Isto é possível por meio do aplicativo Caixa Tem.
A Caixa Econômica Federal disponibiliza a transferência gratuita por meio de PIX, TED ou DOC, sendo que a única diferença entre esses serviços é o tempo de compensação.
No PIX, por exemplo, o dinheiro cai na outra conta em poucos segundos. Se optar pelo TED ou DOC, o valor pode demorar a partir de um dia útil para cair na conta.
Portanto, se tiver pressa em movimentar o dinheiro na outra conta, escolha o PIX. O TED ou DOC só são boas opções se não precisar do dinheiro em conta rapidamente.
Quer realizar a transferência via PIX, mas não sabe como? É só informar a chave PIX da conta para qual quer encaminhar o dinheiro. Se optar por TED ou DOC, é preciso informar mais dados, como agência, conta, CPF do titular, entre outros.
Calendário do auxílio emergencial para beneficiários do Bolsa Família
O governo definiu as datas de pagamento do auxílio emergencial para o público do Bolsa Família de acordo com o dígito final do NIS do benefício. Veja, a seguir, quando a terceira e quarta parcela serão pagas:
NIS final 1
- 3ª parcela: 17/6
- 4ª parcela: 19/7
NIS final 2
- 3ª parcela: 18/6
- 4ª parcela: 20/7
NIS final 3
- 3ª parcela: 21/6
- 4ª parcela: 21/7
NIS final 4
- 3ª parcela: 22/6
- 4ª parcela: 22/7
NIS final 5
- 3ª parcela: 23/6
- 4ª parcela: 23/7
NIS final 6
- 3ª parcela: 24/6
- 4ª parcela: 26/7
NIS final 7
- 3ª parcela: 25/6
- 4ª parcela: 27/7
NIS final 8
- 3ª parcela: 28/6
- 4ª parcela: 28/7
NIS final 9
- 3ª parcela: 29/6
- 4ª parcela: 29/7
NIS final 0
- 3ª parcela: 30/6
- 4ª parcela: 30/7
O dinheiro não caiu na minha conta: o que fazer?
Há casos de não pagamento do auxílio emergencial. É justamente aí que surge uma dúvida: o que fazer? O primeiro passo é consultar se o benefício não foi cancelado, o que pode ocorrer se o beneficiário não cumprir mais os requisitos do programa.
Mas, como efetuar essa consulta? Simples: basta realizá-la no site da Dataprev, conforme passo a passo que apresentamos a seguir:
- Acesse a consulta ao auxílio emergencial;
- Informe seu CPF, nome completo, nome de sua mãe e data de nascimento;
- Marque a caixa de recaptcha;
- Clique em “enviar”;
- Selecione “auxílio 2021”.
Se o benefício foi cancelado e ainda cumpre os requisitos do programa, é importante reunir provas disso e entrar em contato com a Caixa Econômica Federal para averiguar o que fazer.
Também é possível registrar uma reclamação no Procon ou site do consumidor. Caso nenhuma das alternativas surta efeito, dá para processar a Caixa, neste caso, deve-se recorrer à defensoria pública para ter advogado de graça.