Seguro Desemprego: 7 dúvidas respondidas pelo No Detalhe

Elouise Lopes

11/06/2022

Para quem é trabalhador formal e acaba sendo dispensado contra a sua vontade de uma determinada empresa, existe a possibilidade de receber o Seguro Desemprego. É preciso tirar o máximo de dúvidas sobre o benefício.

De modo geral, o Seguro Desemprego é um dos benefícios promovidos pelo Governo Federal mais importantes entre os trabalhadores.

Nesta matéria do NoDetalhe, você esclarece 7 dúvidas a respeito do Seguro Desemprego. Confira!

1. O que é o Seguro Desemprego?

Seguro Desemprego: 7 dúvidas respondidas pelo No Detalhe

O Seguro Desemprego é um dos benefícios mais importantes entre os trabalhadores brasileiros. Esclareça 7 dúvidas sobre ele! (Imagem: Reprodução/Internet)

O Seguro Desemprego, como o nome sugere, é um benefício da Seguridade Social do Brasil que oferece uma renda temporária ao trabalhador que foi dispensado sem justa causa.

A criação do Seguro Desemprego se deu ainda em 1990, com a Lei nº 7.998, sendo regulado Resolução do Codefat Nº 467 de 21 de dezembro de 2005. A lei que dá origem ao benefício estabelece que o seguro tem por objetivo:

  1. Proporcionar assistência temporária ao trabalhador desempregado após a dispensa involuntária;
  2. Auxiliar o trabalhador na busca por um novo emprego.

Ou seja, é uma forma de ajudar financeiramente o trabalhador a manter o atendimento às necessidades básicas, enquanto procura por novas oportunidades de trabalho.

Vale comentar que a lei citada anteriormente também ampara trabalhadores que tenham sido resgatados de regimes de trabalho forçados ou mesmo de condições análogas à escravidão.

2. Como funciona o Seguro Desemprego?

Quem faz o pagamento do Seguro Desemprego é a Caixa Federal Econômica, que também é responsável pelo pagamento de outros benefícios de programas promovidos pelo Governo Federal, como é o caso do Auxílio Brasil.

O seguro-desemprego pode ser pago em 3 a 5 parcelas. O número de parcelas depende do tempo trabalhado com carteira assinada. Confira a seguir.

  • 6 meses de trabalho comprovados: 3 parcelas;
  • 12 meses de trabalho comprovados: 4 parcelas;
  • 24 meses de trabalho comprovados: 5 parcelas.

3. Quem tem direito ao Seguro Desemprego?

Outra dúvida comum sobre o benefício é sobre quem pode receber. Têm direito ao Seguro Desemprego aqueles trabalhadores que atendam aos seguintes critérios:

  • Ter sido dispensado sem justa causa;
  • Estar desempregado no momento do requerimento do benefício;
  • Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
  • Não estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

Também se deve considerar o tempo trabalhado de carteira assinada.

  • 1ª solicitação: é preciso ter trabalhado por no mínimo 12 meses seguidos com carteira assinada no regime CLT nos últimos 18 meses anteriores à data da dispensa;
  • 2ª solicitação: é preciso ter trabalhado por no mínimo 9 meses seguidos com carteira assinada no regime CLT nos últimos 12 meses anteriores à data da dispensa;
  • 3ª solicitação: é preciso ter trabalhado por no mínimo 6 meses seguidos com carteira assinada no regime CLT antes da data da dispensa.

4. Qual o valor do benefício?

O valor a ser pago pelo benefício depende da faixa salarial do trabalhador, sendo calculado com base na média dos salários recebidos pelo trabalhador nos últimos 3 meses anteriores à dispensa.

Considere a seguinte tabela para saber o valor do Seguro Desemprego em diferentes casos.

Faixa de salário médio Valor da parcela
Até R$ 1.858,17 80% do salário médio
De R$ 1.858,18 até R$ 3.097,26 O que exceder R$ 1.858,18 é multiplicado por 0,5 (50%) e soma-se R$ 1.486,53 ao valor
Acima de R$ 3.097,26 Parcela fixa de R$ 2.106,08

É importante comentar que o valor a ser pago pelo Seguro Desemprego não deve ser inferior a um salário mínimo, que atualmente está em R$ 1.212.

5. Empregados que fazem acordo com a empresa têm direito ao Seguro Desemprego?

Os trabalhadores que fazem acordo com a empresa sobre uma eventual dispensa não têm direito ao Seguro Desemprego. Isso porque o benefício é voltado para quem foi dispensado contra a vontade e sem justa causa.

6. MEI pode receber Seguro Desemprego?

Como comentamos anteriormente, o Seguro Desemprego requer carteira assinada. Sendo assim, MEI (Microempreendedor individual) não tem direito a receber o benefício. Inclusive, o trabalhador que tiver sido demitido, se enquadrando nas regras para receber o Seguro Desemprego, e adquirir CNPJ enquanto MEI, estará correndo o risco de ter o benefício cancelado.

7. Qual é o prazo para solicitar o Seguro Desemprego?

O prazo para dar entrada no Seguro Desemprego varia de acordo com a profissão desempenhada pelo trabalhador. A seguir, confira o prazo para cada categoria.

  • Empregado afastado para qualificação: durante a suspensão do contrato de trabalho;
  • Empregado doméstico: do 7º ao 90º dia, contados da data da dispensa;
  • Pescador artesanal: durante o período de defeso, em até 120 dias do início da proibição;
  • Trabalhador resgatado: até o 90º dia, a contar da data do resgate.

Veja também: IR 2022: entrega da declaração chega ao fim; veja o calendário de restituição

Elouise Lopes
Escrito por

Elouise Lopes

Redatora WebGo Content e bacharelanda em Comunicação Organizacional na UTFPR.

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