Senado anula Lei de Segurança Nacional – Entenda a medida
O Senado aprovou o projeto que revoga um dos últimos instrumentos da ditadura militar (1964-1985) que ainda estava em operação no país, a Lei de Segurança Nacional. Em votação realizada nessa terça-feira (10/08), os senadores derrubaram a lei e aprovaram uma lista de crimes contra a democracia.
Criada em 1983, a Lei de Segurança Nacional é apontada como um instrumento para silenciar críticos do regime militar. Isso porque ela estabelece prisão de até quatro anos para quem caluniar ou difamar os presidentes da República, do Congresso, do Senado e do Supremo Tribunal Federal (STF).
Após o fim da ditadura, a lei passou décadas sendo pouco utilizada. Mas durante o governo Bolsonaro houve um aumento expressivo de investigações com base na Lei de Segurança Nacional, que passou a ser usada contra críticos do presidente.
Conforme destacou o relator do projeto no Senado, Rogério Carvalho (PT-SE), o número de inquéritos com base na lei passou de 19 no último ano do governo Temer para 51 em 2020. Boa parte das investigações se referem a “delitos de opinião“, o que para o senador é uma estratégia clara de silenciar jornalistas, políticos e demais cidadãos.
Após a votação, o senador Eduardo Braga (MDB-AM) afirmou que a sessão “sepultou de uma vez por todas um dos últimos resquícios da ditadura”. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), também destacou a importância da revogação da lei.
Um projeto que, de fato, modifica, para não dizer enterra, o entulho autoritário, com uma modificação de conceitos, estabelecendo e valorizando o estado democrático de direito”, afirmou o senador no Plenário.
O texto segue agora para sanção do presidente Jair Bolsonaro (sem partido).
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Projeto também cria crimes contra a democracia
Além de derrubar a Lei de Segurança Nacional, a proposta já aprovada na Câmara e no Senado também prevê a inclusão de alguns itens no Código Penal, como crimes contra as instituições democráticas, contra o funcionamento das eleições e contra a cidadania.
Ao todo, o texto tipifica 10 crimes contra o Estado Democrático de Direito:
- Atentado à soberania – negociar com governo ou grupo estrangeiro para gerar atos típicos de guerra ou invadir o país;
- Atentado à integridade nacional – praticar violência ou grave ameaça para desmembrar áreas para constituir um país independente;
- Espionagem – entregar para grupos estrangeiros documentos ou informações secretas com potencial de ameaçar a democracia ou soberania nacional;
- Abolição violenta do Estado Democrático de Direito – praticar violência ou grave ameaça par tentar abolir o EDD, impedindo ou restringindo a atuação dos poderes constitucionais;
- Golpe de Estado – tentar depor o governo legitimamente constituído por meio de violência ou grave ameaça;
- Interrupção do processo eleitoral – violar o sistema de votação para impedir ou perturbar eleição ou verificação do seu resultado;
- Comunicação enganosa em massa – envolvimento com campanha para disseminar fake news que possa comprometer o processo eleitoral;
- Violência política – prejudicar o exercício de direitos políticos de qualquer pessoa por meio de violência física, psicológica ou sexual;
- Sabotagem – sabotar meios de comunicação ou instituições de proteção à defesa nacional para tentar abolir o Estado Democrático de Direito;
- Atentado a direito de manifestação – impedir o livre exercício de manifestação por meio violência ou grave ameaça.
Além disso, o texto ainda estabelece alguns agravantes. Se um funcionário público cometer crime contra o Estado Democrático de Direito, a pena aumentará em um terço e o servidor perderá o cargo.
Já no caso do crime ser cometido por um militar, a pena aumenta em 50%, e o criminoso ainda perderá o posto e sua patente ou graduação.
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Proposta se distancia da Lei de Segurança Nacional
Para se distanciar da forma como a Lei de Segurança Nacional podia ser usada para silenciar opositores, a proposta deixa bem claro que algumas situações não serão consideradas crimes contra a democracia:
- Atividade jornalística;
- Manifestação críticas aos poderes constitucionais;
- Passeatas, greves, reuniões, aglomerações ou qualquer outra forma de reivindicar direitos e garantias constitucionais ou realizar manifestação política com propósitos sociais.
Além disso, a proposta ainda prevê multa ou detenção de três a seis meses para quem incitar publicamente animosidades envolvendo as Forças Armadas. Com isso, o texto se afasta da lei que surgiu justamente para uso de um governo militar.
Vale lembrar que a votação aconteceu no mesmo dia em que a marinha realizou um desfile militar na Esplanada dos Ministérios para entregar um convite ao presidente Jair Bolsonaro.
Fonte: G1.