Super multa de trânsito realmente existe? Entenda o que diz o CTB

Descubra se é verdade que existe uma "super multa" de trânsito que multiplica o valor da penalidade por 10.


Em 2021, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) passou por algumas mudanças importantes, e as novas regras repercutiram nas redes sociais. Com as discussões sobre o assunto, um dos temas que gerou preocupação entre motoristas foi uma suposta “super multa”.

Segundo informações que circulam pelas redes, este tipo de penalidade aumentaria o valor de determinadas multas em 10 vezes. Mas será que isso é verdade?

Para entender melhor esta situação e saber se realmente existe uma “super multa”, acompanhe o texto a seguir.

Existe uma super multa?

Super multa de trânsito realmente existe? Entenda o que diz o CTB
Descubra se realmente existe uma “super multa” que multiplica o valor da cobrança por 10. Foto: Detran

Apesar de não ter o nome de “super multa”, a penalidade que aumenta o valor de uma multa em 10 vezes existe sim. Na verdade, a penalidade pode ser ainda maior, pois há casos em que o valor da multa é multiplicado por 60.

Isso acontece por conta do fator multiplicador, penalidade aplicada somente sobre algumas infrações gravíssimas. Por conta do fator multiplicador, a multa por uma infração gravíssima pode chegar ao valor de R$ 17.608,20, segundo o artigo 253-A do Código de Trânsito Brasileiro.

O que é o fator multiplicador?

O fator multiplicador é aplicado sobre infrações gravíssimas, e pode fazer o valor da multa aumentar em 2x, 3x, 5x, 10x, 20x e 60x, dependendo da situação.

De acordo com o CTB, uma infração gravíssima gera 7 pontos na CNH e multa de R$ 293,47. Mas em alguns casos, o valor da multa é submetido ao fator multiplicador, e pode aumentar consideravelmente.

Se pegarmos como exemplo a história da “super multa”, em que o valor é multiplicado por 10, são seis infrações que se encaixam nesta situação:

  • Ter quantidade de álcool em seu organismo revelada pelo teste do bafômetro (art. 165);
  • Se recusar a fazer o teste do bafômetro (art. 165-A);
  • Disputar corrida (art. 173);
  • Promover ou participar de competições, eventos ou exibições organizados nas vias, sem autorização (art. 174);
  • Demonstrar manobras perigosas (art. 174);
  • Forçar passagem entre veículos que estão na iminência de ultrapassar um pelo outro (art. 191).

Com o fator multiplicador, as multas para todos os casos citados acima ficam em R$ 2.934,70 (R$ 293,47 x 10). No entanto, é importante destacar que os pontos na carteira não são multiplicados, ou seja, desconta-se 7 pontos em qualquer caso.

Para mais detalhes sobre infrações de trânsito, multas e demais penalidades previstas, acesse a plataforma CTB Digital.

Jornalista, ator profissional licenciado pelo SATED/PR e ex-repórter do Jornal O Repórter. Ligado em questões políticas e sociais, busca na arte e na comunicação maneiras de lidar com o incômodo mundo fora da caverna.