Tarifa de energia prorrogada pela Aneel para MT, MS e interior de SP – Veja
O Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e parte do interior de São Paulo, atendidos pelas empresas Energisa e CPFL Paulista, vão ter aatual tarifa de energia prorrogada. A decisão foi tomada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Nesta terça-feira, a agência julgou se as distribuidoras de energia elétrica teriam um reajuste ou não.
A Aneel justificou a prorrogação da tarifa de energia por meio de uma nota publicada no dia 6 de abril. “Em razão do agravamento da pandemia da Covid-19 e dos seus efeitos sociais e econômicos, a ANEEL decidiu prorrogar as tarifas atuais das seguintes concessionárias: Energisa Mato Grosso, Energisa Mato Grosso do Sul e CPFL Paulista”.
Quem vai ser beneficiado com o mantimento da tarifa de energia:
- Energisa Mato Grosso: atende 1,5 milhão de unidades consumidoras;
- Energisa Mato Grosso do Sul: atende cerca de 1 milhão de unidades consumidoras;
- CPFL Paulista: atende 4,6 milhões de unidades consumidoras em São Paulo.
O que a Aneel tem feito na pandemia de covid19 para manter as tarifas de energia?
De acordo com a Agência Nacional de Energia Elétrica, a crise econômica gerada pela pandemia de covid19, colocou uma forte pressão na tarifa de energia elétrica. Como uma tentativa de não afetar o consumidor, a Aneel tem estudado alternativas para combater essas consequências. Elas são:
- Reperfilamento de montantes a serem pagos pelas distribuidoras às transmissoras, a título de indenização da Rede Básica de Sistemas Existentes (RBSE);
- Utilização de créditos de PIS/PASEP e da COFINS e consequente devolução de créditos tributários aos consumidores, em decorrência da retirada do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo daquelas contribuições das faturas de energia elétrica;
- Incorporação imediata de receitas não destinadas à modicidade tarifária (migração de consumidores, encerramento contratual antecipado, ultrapassagem de demanda, excedente de reativos);
- Diferimento de montantes a serem pagos pelas distribuidoras à Itaipu Binacional;
- Diferimento de Parcela B, por parte da Distribuidoras.
Pode haver corte de energia elétrica para os consumidores inadimplentes?
Uma decisão da Aneel, publicada no dia 26 de março deste ano, suspende todos os cortes de energia dos consumidores de baixa renda que estão inadimplentes. Essa medida vale até 30 de junho. Ela vai contemplar 12 milhões de brasileiros, que estão inscritos no Tarifa Social.
Para o diretor- geral da Aneel, André Pepitone, essa foi a forma encontrada pela Agência para ajudar a população neste momento de pandemia de covid19. “Essa é uma contribuição do setor elétrico para o enfrentamento da pandemia, para atenuar os efeitos dela para os consumidores mais carentes”, afirmou Pepitone.
É importante ressaltar que essa medida não isenta os consumidores em questão do pagamento da tarifa de energia, mas sim que eles continuem a ter acesso à luz, mesmo sem pagar as contas.
Também está proibido o corte de energia de unidades consumidoras com equipamentos vitais à preservação da vida, que dependem de energia elétrica. Essa proibição vale para hospitais, centros de produção, armazenamento e distribuição de vacinas.
O que é a Tarifa Social?
A tarifa de energia social dá descontos nas cobranças de energia elétrica para pessoas em estado de vulnerabilidade social ou de baixa renda. O programa Tarifa Social faz um abatimento na conta de luz do consumidor todos os meses, de acordo com uma tabela de consumo.
Os descontos variam com o consumo que é feito mensalmente. Confira:
- Até 30kWh – 65% de desconto
- De 31 kWh a 100 kWh – 40% de desconto
- De 101 kWh a 220 kWh – 10% de desconto
No caso de quilombolas e indígenas, a tabela de referência é outra:
- De 0 a 50 KWh – 100% de desconto
- De 51 kWh a 100 kWh – 40% de desconto
- De 101 kWh a 220 kWh – 10% de desconto
Para se inscrever no programa da Aneel e do Governo Federal é preciso estar no Cadastro Único (CadÚnico). Além disso é necessário apresentar os seguintes documentos:
- Nome, CPF e Carteira de Identidade ou, de uma forma geral, documento de identificação oficial com foto. O RANI pode ser apresentado no caso de indígenas;
- Código da unidade consumidora a ser beneficiada;
- Número de identificação social – NIS e/ou o Código Familiar no Cadastro Único ou o Número do Benefício;
- Em casos de famílias com uso continuado de aparelhos, é preciso apresentar o relatório e atestado assinados por um médico.