IPVA à Vista: Vale a pena? Pontos a Favor e Contra
Será que vale a pena pagar o IPVA à vista ou o melhor a se fazer é parcelar? O imposto pago por que tem um veículo automotor em 2021 pode ser pago em apenas uma vez ou ser dividido em algumas parcelas.
Mas qual será a melhor o opção? Qual dos dois pagamentos é melhor para você? Isto é, muitas pessoas ainda tem que arcar com outros custos no início do ano, sendo necessário levar em conta todos os pontos a favor e contra para decidir sobre parcelar ou não o imposto.
Sendo assim, neste artigo, traremos tudo que você precisa saber sobre esse imposto e se vale a pena pagar o IPVA à vista ou parcelar. Confira!
O Que é o IPVA?
Primeiramente, antes de entender se vale a pena pagar o IPVA à vista ou parcelar, é preciso saber mais sobre o imposto. Em resumo, o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, ou IPVA como é mais conhecido, nada mais é do que um imposto cobrado anualmente para quem possui um carro registrado em seu nome. Dessa forma, muitos são os brasileiros que devem arcar com o imposto, já que possuem um carro ou moto em seu nome. O imposto é pago por meio de uma taxa direcionada ao Detran da cidade em que o carro está registrado. Além disso, essa taxa tem por objetivo o arrecadamento de verba para Governo. Os valores arrecadados devem ser investidos em melhorias no trânsito e estradas de todo o país.IPVA 2021 – Como Funciona?
Assim como nos anos anteriores, o IPVA 2021 deve ser liberado para pagamento pelo DETRAN logo no mês de janeiro. Através do carnê IPVA 2021, o proprietário de veículo automotor pode fazer o pagamento de duas formas: parcelado ou à vista. Além disso, o pagamento é um dos requisitos para que o dono do veículo possa circular livremente. Para o calculo do valor IPVA 2021, o DETRAN leva em consideração as características do próprio veículo, como modelo e ano de fabricação. Porém, em alguns casos, a cobrança do imposto não é feita.A Tabela de Alíquota do IPVA
Os valores do IPVA, em geral, são calculados de acordo com uma determinada porcentagem, estabelecidas por um alíquota. Ou seja, cada tipo de veículo tem um valor determinado em porcentagem, que são calculados da seguinte forma:- Caminhões: 1,5%;
- Veículos utilitários como cabine simples, ônibus, micro-ônibus, motocicletas, motonetas, quadriciclos e semelhantes: 2%;
- Veículos movidos exclusivamente álcool, eletricidade ou gás: 3%;
- Carros de picapes cabine dupla: 4%;
- Veículos movidos a gasolina: 4%.