Você pode perder seu Seguro Desemprego nestas 4 situações
Confira quatro situações em que o trabalhador pode perder o direito ao seguro-desemprego e mais detalhes sobre este benefício.
O seguro-desemprego é um dos principais direitos trabalhistas do Brasil, e o trabalhador precisa ter atenção com as regras para não perder o benefício.
Com o seguro-desemprego, quem perde um emprego com carteira assinada após uma demissão sem justa causa pode ter alguns meses de segurança financeira, enquanto busca outra oportunidade.
Mas existem situações em que o pagamento pode ser cancelado, conforme mostraremos no texto a seguir.
1 – Ter outro emprego ou fonte de renda
Caso trabalhador receba outra remuneração oriunda de algum trabalho, seja ele formal ou informal, enquanto está recebendo seguro-desemprego, o benefício pode ser suspenso.
Além disso, caso o trabalhador consiga um emprego formal, os pagamentos do seguro-desemprego são suspensos automaticamente.
No entanto, se a suspensão do benefício acontecer por conta de admissão em um novo emprego, é possível receber as parcelas restantes em caso de nova dispensa sem justa causa.
2 – Receber benefícios previdenciários
Segundo Luciana Barreto, advogada especialista em Direito do Trabalho, quem recebe aposentadoria do INSS não tem direito ao seguro-desemprego.
Sendo assim, se o trabalhador começar a receber benefícios previdenciários o seguro-desemprego pode ser suspenso em alguns casos.
Mas é importante destacar que essa regra não é válida para auxílio-acidente e pensão por morte. Nesse caso, é possível receber estes benefícios e o seguro ao mesmo tempo, assim benefícios de programas como o Auxílio Brasil.
3 – Informações falsas ou fraudes
Se for comprovado que o trabalhador informou dados falsos ou errados para receber o seguro, o pagamento do benefício será cancelado.
Além disso, o cancelamento também acontece em casos de comprovação de fraude para receber o benefício. Um exemplo deste tipo de situação é quando o segurado frauda a rescisão contratual.
4 – Recusa de emprego
Segundo o portal do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), órgão vinculado ao Ministério da Economia, o trabalhador também pode perder o seguro-desemprego se recusar outro emprego que se adeque à sua qualificação e remuneração anterior.
Veja também: Quem tem MEI recebe seguro desemprego? Dúvidas esclarecidas!