6 mudanças recentes na Lei de Trânsito que têm pegado motoristas desprevenidos
Conheça algumas mudanças recentes na Lei de Trânsito que ainda vêm causando surpresas em motoristas de todo o país.
A Lei de Trânsito passaram por algumas mudanças importantes nos últimos anos, mas como as novidades ainda são recentes, muitos motoristas ainda não se adaptaram completamente e acabam se surpreendendo com algumas situações.
Mudanças na lei aumentaram o limite de pontos da CNH
Uma das mudanças mais importantes na Lei de Trânsito do Brasil alterou a pontuação para a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) ser suspensa.
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Antes, um motorista tinha a carteira de motorista cassada se atingisse 20 pontos. Agora, esse limite dobrou para 40 pontos.
No entanto, o limite de 40 pontos não vale para todos os casos. Isso porque os motoristas que cometem infrações gravíssimas têm limites menores.
Nesse caso, a pontuação funciona da seguinte maneira: um condutor que comete uma infração gravíssima tem seu limite reduzido para 30 pontos. Enquanto isso, para quem tiver mais do que uma infração gravíssima, o limite volta ao valor antigo, de 20 pontos.
Portanto, o novo limite de 40 pontos serve apenas para motoristas que não cometem nenhuma infração gravíssima no período.
Além disso, é importante destacar que os casos de suspensão automática da carteira foram mantidos. Ou seja, quem for flagrado dirigindo sob efeito de álcool, por exemplo, tem a CNH suspensa na mesma hora.
Validade da CNH também aumentou
Falando na possibilidade de ficar sem CNH, outra questão que ficou diferente após as mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é o prazo de validade do documento.
Agora, o prazo de vencimento da CNH para motoristas com até 50 anos de idade é de 10 anos, não mais de 5 anos.
Enquanto isso, os condutores entre 50 e 69 anos continuam precisando renovar a CNH a cada 5 anos. Já no caso dos motoristas com mais de 70 anos, o prazo de validade da carteira é de 3 anos.
Mudanças na Lei de Trânsito em relação ao transporte de crianças
Quem costuma transportar crianças em carros ou motos também precisa ter atenção com as mudanças recentes na Lei de Trânsito.
No caso do transporte de crianças em carros, a atual versão da “Lei da Cadeirinha” determina que crianças menores de 10 anos de idades ou de 1,45 metro de altura devem viajar no banco traseiro e em dispositivo de retenção, como cadeirinha ou booster (conforme a idade e peso).
Enquanto isso, em relação ao transporte de crianças em motos, o CTB estabelece que a idade mínima para viajar na garupa é de 10 anos.
Em ambos os casos (carros e motos), quem não cumprir a norma comete infração gravíssima, gerando uma multa de R$ 293,47.
No caso de transporte indevido de crianças em carros, também há uma penalidade de 7 pontos na CNH, enquanto a infração em motos causa a suspensão do direito de dirigir.
Preciso dirigir com os faróis acesos de dia?
Uma situação que deixa muitos motoristas na dúvida é a questão do uso dos faróis durante o dia. Atualmente, a Lei de Trânsito determina que é necessários dirigir com os faróis acesos em rodovias de pista simples, mesmo durante o dia.
Além disso, no caso dos ônibus de passageiros, o uso do farol durante o dia é também obrigatório em faixas ou pistas exclusivas.
Exames toxicológicos estão mais frequentes
Aproveitando o gancho dos ônibus de passageiros, motoristas habilitados nas categorias C, D ou E agora precisam realizar o exame toxicológico a cada 2 anos e 6 meses. Antes da mudança, o prazo era de 5 anos.
Caso o motorista não atenda ao prazo para realização do teste, ele receberá uma multa de R$ 1.467,35 e terá a CNH suspensa por três meses.
Documentos dos veículos agora são digitais
Outra mudança que ainda pega muitos motoristas de surpresa diz respeito aos documentos dos veículos, o CRV (Certificado de Registro do Veículo) e o CRLV (Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo).
Desde 2021, estes dois documentos passaram a ser digitais. Ou seja, os proprietários de veículos não recebem mais os documentos em papel-moeda.
Agora, os motoristas devem emitir a versão digital dos documentos e imprimi-los em papel A4. Além disso, no caso do CRLV, documento de porte obrigatório, é possível baixar o documento apenas no celular.
Para isso, basta utilizar o aplicativo Carteira de Trânsito Digital, seguindo os passos que nós já mostramos aqui.
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