Medida Provisória amplia benefício de R$ 1,1 mil a idosos e pessoas com deficiência
A aprovação no Senado da Medida Provisória 1.023/2020 no final de maio deve aumentar o público com direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), auxílio pago a idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade.
Isso porque a MP define novos critérios para a concessão do benefício, entre eles a ampliação do valor máximo de renda familiar per capita para se ter direito. Com as novas regras, o teto salarial para acesso ao BPC sobe para 50% do salário mínimo por pessoa da família.
Atualmente, a renda mensal per capita deve ser de até 25% do salário mínimo para que a pessoa tenha direito ao BPC. Considerando o valor do mínimo em 2021 (R$ 1.100), a renda familiar deve ser de até R$ 275 por pessoa para a concessão do benefício nas regras atuais.
Após a aprovação no Senado, a MP aguarda apenas a sanção do presidente. Se for sancionada como está, o aumento no teto salarial para a concessão do benefício seguirá uma regra escalonada a partir de 2022.
Além disso, a medida também traz critérios para avaliação de outros fatores de vulnerabilidade, como condição social e gastos com remédios, por exemplo.
Outro benefício regularizado pela MP é o auxílio-inclusão, que está previsto na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência aprovada em 2015, mas ainda aguarda regulamentação para iniciar os pagamentos.
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Idosos e pessoas com deficiência de baixa renda podem receber o benefício
O BPC é um benefício assistencial pago a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que se encontram em situação de vulnerabilidade. O valor do auxílio é de um salário mínimo, e a pessoa pode receber mesmo sem nunca ter contribuído com a Previdência.
Nas regras atuais, a pessoa deve comprovar que não tem condições de se sustentar e não pode ser sustentado pela família.
No caso das pessoas que têm renda per capita acima de 25% do salário mínimo, ainda é possível receber o BPC. Para isso, é necessário comprovar que os gastos e a situação socioeconômica do requerente justifiquem a necessidade do auxílio.
Mas para solicitar o benefício, é preciso que o beneficiário e sua família estejam inscritos no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Para isso, basta entrar em contato com o Centro de Referência de Assistência Social (Cras) mais próximo.
Após o cadastro no CadÚnico, é possível fazer o pedido do BPC por meio do site ou do aplicativo “Meu INSS”. Se preferir, o requerente também pode ligar para o número 135 para realizar o procedimento.
MP cria regra escalonada para concessão do BPC
Voltando às mudanças que devem surgir com a sanção da MP, é importante destacar os critérios da regra escalonada.
Com as novas regras, a renda mensal pode ser de até R$ 550 por pessoa da família, mas o teto salarial não será o mesmo para todos os beneficiários. Para definir a renda máxima para dar direito ao benefício, a regra escalonada irá avaliar os seguintes critérios:
- Grau da deficiência do requerente;
- Dependência de terceiros para realizar atividades básicas do dia a dia;
- Comprometimento do orçamento familiar exclusivamente com gastos médicos que o SUS não disponibilize de forma gratuita ou com serviços que o Serviço Único de Assistência Social não ofereça;
- Fatores socioeconômicos como nível educacional e grau de instrução;
- Se há disponibilidade de transporte e serviços públicos de saúde e de assistência social onde o requerente reside.
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Regulamentação do Auxílio-Inclusão
De acordo com a MP, o auxílio-inclusão, que aguarda regulamentação desde 2015, deve ser de 50% do valor do BPC. Mas diferentemente do BPC, o benefício será pago a quem entrar no mercado de trabalho.
Para receber o auxílio-inclusão, a pessoa precisa ter deficiência grave ou moderada e iniciar uma atividade profissional com remuneração mensal de até dois salários mínimos. O objetivo do auxílio-inclusão é estimular a inclusão de pessoas com deficiência na sociedade.
Mas é importante destacar que quando o beneficiário começar a receber o auxílio-inclusão, ele deixa de ter acesso ao BPC. Isso porque ele estará trabalhando, e o BPC é voltado a quem não tem condições de se sustentar.
Fonte: Diário do Nordeste.