Paraná pagará auxílio emergencial de R$ 1.000 para microempresas – Saiba como receber
O governo do Paraná regulamentou o pagamento de um auxílio emergencial para microempresas e MEIs (Microempreendedores Individuais) de todo o estado, por meio do decreto 7.868/2021.
O programa tem como foco atender microempresas e MEIs mais afetados pela pandemia de Covid-19, destinando R$ 80.280.000,00 para pagamento de ajuda financeira. O valor máximo repassado é de R$ 1.000,00, de acordo com o perfil da empresa.
Confira, a seguir, informações detalhadas sobre o benefício, com dados sobre como recebê-lo!
Quem tem direito ao auxílio emergencial Paraná?
O auxílio emergencial tem como foco atender dois perfis específicos. Conheça, a seguir, quais são esses perfis e quais são os requisitos para receber o benefício:
Microempresas
Microempresas com faturamento de até R$ 360.000,00 por ano, com inscrição estadual junto à Receita-RR. Mas, não é qualquer microempresa que receberá o benefício, é preciso pertencer a um dos seguintes segmentos:
- Restaurantes, bares e similares;
- Serviços ambulantes de alimentação;
- Organização de eventos;
- Atividades de sonorização e iluminação;
- Transporte rodoviário coletivo de passageiros, bem como transporte escolar;
- Organização de excursões em veículos rodoviários próprios;
- Comércio varejista de artigos de vestuário e acessórios, bem como de calçados.
MEIs
A natureza jurídica precisa ser MEI, com atuação em segmentos específicos do mercado. Conheça, a seguir, quais são esses segmentos:
- Restaurantes, bares, lanchonetes e similares;
- Serviços ambulantes de alimentação;
- Gestão de instalações de esporte;
- Produção e promoção de eventos esportivos;
- Serviços de organização de eventos;
- Produção teatral, musical e de espetáculos de dança;
- Atividades de sonorização e de iluminação;
- Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos;
- Agências de viagens;
- Operadores turísticos;
- Filmagem de festas e eventos.
Como será feito o pagamento do auxílio emergencial Paraná
Microempresas que atendem os requisitos do programa receberão R$ 1.000,00, pagos em quatro parcelas de R$ 250,00. Já os MEIs terão direito a uma ajuda financeira de R$ 500,00, pagos em duas parcelas de R$ 250,00.
O pagamento será feito de maneira semelhante aos créditos oferecidos pelo programa Nota Paraná. Os valores ficarão disponíveis na plataforma do auxílio emergencial e o empreendedor poderá transferi-los para contas bancárias próprias, sem cobrança de taxa adicional.
O crédito financeiro estará na plataforma digital a todos os empresários que têm direito até o dia 20 de cada mês. Se realizar a transferência até o dia 25, o valor cai na conta até o dia 30.
Caso solicite o resgate depois do dia 25, o valor será creditado na conta somente no dia 30 do mês seguinte.
Todo beneficiário que se enquadra no programa poderá transferir o auxílio no prazo de 60 dias, no máximo, contados a partir da disponibilização da última parcela do crédito. Depois desse período, o crédito será expirado e os beneficiários não conseguirão movimentá-lo.
Calendário de pagamentos do auxílio emergencial Paraná
Os créditos do auxílio emergencial Paraná para empresas serão feitos até o dia 20 de cada mês, a partir da aprovação do solicitante no programa.
Como sacar o auxílio emergencial Paraná para empresas
O dinheiro estará disponível em uma plataforma digital do auxílio emergencial. O beneficiário deve acessá-la, verificar se o saldo está disponível e realizar a transferência do valor para um conta bancária de mesma titularidade, podendo sacar o benefício em uma agência de seu banco.
É importante se atentar aos prazos: quem transfere o valor até o dia 25 terá crédito na conta no mesmo mês, até o dia 30. Para transferências feitas após o dia 25 o valor será creditado na conta somente no dia 30 do mês seguinte.
Como se inscrever no auxílio emergencial Paraná para empresas?
A inscrição no programa é online, feita no site do auxílio emergencial Paraná. A previsão é de lançamento do site ainda hoje (10/06), quando os empresários poderão se cadastrar para tentar o benefício. Para realizar o cadastro e inscrição, é preciso informar:
- CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas);
- CPF (Cadastro de Pessoas Físicas);
- CEP (Código de Endereçamento Postal) do estabelecimento, que deve ser o mesmo que consta na Receita Federal;
- Conta bancária de pessoa jurídica, se microempresa, ou conta bancária de pessoa física ou jurídica, no caso de MEIs.
Não há obrigatoriedade de apresentação de Certidão de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Estadual para ter acesso ao benefício.
O prazo de inscrição no programa é de 60 dias, contados a partir do início do cadastro, que está programado para ocorrer em 10/06.