Como reconhecer juros abusivos para evitar problemas?
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Para não cair em juros desnecessários e por vezes desleais, é preciso antes verificar as taxas relacionadas ao próprio contrato de empréstimo. Também é necessário saber a estimativa das taxas dadas pelo Banco Central (BC).
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O problema dos juros abusivos em si não é exatamente uma novidade. É comum ver pessoas entrando em verdadeiras bolas de neve de dívidas por conta de empréstimos não pagos. Porém, essa realidade do brasileiro piorou devido à pandemia. A economia sofreu e, consequentemente, as pessoas perderam poder de compra e passaram a acumular dívidas.
Com isso, a quantidade de empréstimos em todo o país aumentou. Movidos à urgência, muitos cidadãos brasileiros aderiram a contratos com juros altíssimos. A melhor maneira de evitar o juros abusivo é compreender o que são, porque são cobrados, e como reconhecê-los em uma proposta de empréstimo.
O que é juro abusivo?
É o BC quem decide a taxa máxima de juros no Brasil. Quando um banco ou instituição de crédito impõe uma taxa de juros acima do estipulado pelo BC, isso quer dizer que cobraram um juros abusivo.
No caso dos empréstimos, o juros é uma taxa percentual cobrada em cima do valor financiado. Esse valor varia de instituição para instituição, mas o “excedente” se cobra porque o pagamento é parcelado e a longo prazo. É assim que os bancos e as empresas de crédito recuperam o dinheiro emprestado.
Como reconhecer juros abusivos?
Para verificar a média permitida da taxa de juros consulte o site do Banco Central. Em seguida, é só comparar a taxa permitida com a estabelecida em seu contrato. É importante saber desses valores antes de celebrar o contrato.
Se notar que o seu juros é abusivo, não assine o contrato. Mas se você já assinou e pagou parcelas, é possível pedir uma reavaliação do contrato. Esse direito é garantido pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor), por meio de um instrumento chamado de Ação Revisional de Contratos de Empréstimos e Financiamentos Bancários.
O CDC contempla a revisão e diminuição no valor das parcelas, em caso de haver provas do juros abusivo.