IPTU 2022 SP vai subir. Prefeitura promete um teto de até 10%
Nova base de valores para o IPTU SP indica que o imposto vai subir limitado à inflação nos próximos anos, com um limite de 10%.
O IPTU SP vai subir limitado à inflação em 2022, 2023 e 2024. Pelo menos é o que diz o acordo com a nova base de valores para a cobrança do imposto sancionada nesta semana. Mas, esse reajuste não pode passar de 10% no período.
Sendo assim, se a inflação ficar acima desse valor, o que deve acontecer neste ano, segundo projeções do mercado financeiro, o aumento deve respeitar o teto.
Entretanto, para os anos seguintes, a lei recém-sancionada pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB) prevê atualizações do valor do IPTU com base nas características do espaço. Segundo a avaliação de alguns vereadores que criticaram a proposta, isso pode fazer com que o aumento do imposto seja maior em bairros periféricos.
IPTU SP vai subir mais na periferia?
Ao analisar a lei de 2017 e a atualização dos valores do IPTU com os reajustes após 2024, a bancada do PT apontou que os maiores aumentos estão previstos para construções em bairros mais afastados da região central e de menor área.
De acordo com a estimativa, enquanto o IPTU para uma casa de até 80 m² de periferia subirá 89,2% futuramente, o reajuste para uma residência horizontal de 301 a 500 m² na região central da cidade será de apenas 2,7%. Para imóveis maiores do que isso, haverá casos até mesmo de redução.
Entre imóveis comerciais, a situação é a mesma. Dependendo da localização, um comércio horizontal mais simples terá aumento de 72,6% a 101% (ou seja, mais que o dobro). Enquanto, para outros com infraestrutura mais qualificada, não haverá reajuste ou pode acontecer uma redução de 6,1% no IPTU.
Em comunicado, a Prefeitura de São Paulo afirmou que mais de 1,1 milhão de imóveis são isentos de IPTU na cidade. De forma que grande parte não pagará pelo imposto mesmo que o aumento seja maior em bairros em desenvolvimento.
Segundo a nova lei, a isenção do IPTU SP está garantida para residências de até R$ 230 mil e imóveis com valor venal de até R$ 120 mil. Sendo que há um limite de um bem por contribuinte.
No caso da isenção para aposentados e pensionistas, ela é exclusiva para quem não possui imóvel em qualquer lugar do país e o usam como residência.