É possível fazer a inscrição no Cadastro Único pela internet?
Descubra, aqui, se é possível fazer a inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) pela internet e como proceder para realizar o seu!
O Cadastro Único (CadÚnico) é um dos principais requisitos para concessão de benefícios sociais. Trata-se de um registro que permite ao governo conhecer quem são e como vivem as famílias de baixa renda.
O CadÚnico foi criado pelo governo federal, mas é operacionalizado pelas prefeituras de maneira gratuita. Para realizar o seu, é importante que atenda exigências do programa.
Quer fazer sua inscrição no Cadastro Único pela internet, mas não sabe se isso é possível? Aqui nós respondemos essa dúvida de uma vez por todas. Continue a leitura e confira!
Como fazer CadÚnico pela internet?
Não é possível fazer o Cadastro Único pela internet! O Responsável Familiar (RF) deve comparecer ao posto de atendimento para realizar o seu CadÚnico. O que pode ser feito pela internet é a consulta para saber se você possui inscrição no programa. Para isso, acesse o site Meu CadÚnico.
Como fazer a inscrição no Cadastro Único?
A inscrição é feita no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou posto de atendimento da prefeitura. Para saber onde há um endereço mais próximo de você, consulte o site da prefeitura do município onde mora.
Algumas prefeituras exigem o agendamento prévio do atendimento, portanto, entre em contato com a unidade do CRAS antes de se dirigir ao local. Assim, poderá saber se há necessidade de agendamento.
No momento da realização do cadastro, o Responsável Familiar deve apresentar documentos específicos. A seguir, indicamos quais são:
- CPF ou título de eleitor do responsável pela unidade familiar. Se indígena, poderá apresentar o RANI (Registro Administrativo de Nascimento Indígena). Caso seja família quilombola, poderá apresentar certidão de casamento, RG ou carteira de trabalho;
- Certidão de nascimento, casamento, CPF, RG, carteira de trabalho ou título de eleitor de integrantes da família (pessoas que moram na mesma casa).
Um detalhe importante: caso não tenha algum dos documentos solicitados, você ainda consegue fazer seu CadÚnico. Mas o cadastro ficará incompleto e não será possível participar de programas sociais enquanto não apresentar a documentação.
Na prática, isso significa que se você se inscreveu para entrar na fila de benefícios como o Auxílio Brasil ou Tarifa Social de Energia Elétrica, não conseguirá acesso a eles enquanto não apresentar a documentação necessária.
Há, ainda, documentos que não são obrigatórios, mas que facilitam o cadastro. Portanto, se tiver é interessante apresentar. Confira, a seguir, quais são:
- Comprovante de endereço, de preferência uma conta de energia elétrica;
- Comprovante de matrícula escolar de crianças e jovens até 17 anos. Se não tiver o documento, leve o nome da escola em que cada criança ou jovem está matriculado;
- Carteira de trabalho.
Para que serve o Cadastro Único?
O Cadastro Único é utilizado pelo governo para levantamento de dados sobre famílias de baixa renda e em situação de extrema pobreza. Com base nessas informações, o governo cria programas sociais para auxiliar famílias que mais precisam.
Ter CadÚnico é um pré-requisito para concessão de benefícios sociais. Sem ele, a família nem ao menos chega a ser considerada para diversos programas. Quem tem o cadastro pode ser beneficiário dos seguintes programas:
- Auxílio Brasil;
- Tarifa Social de Energia Elétrica;
- ID Jovem;
- Carteira do Idoso;
- Casa Verde Amarela;
- BPC (Benefício de Prestação Continuada);
- Auxílio Gás;
- Isenção de taxas em concursos públicos e Enem (Exame Nacional do Ensino Médio).
A lista acima traz somente alguns dos principais benefícios, mas há outros voltados a públicos com perfis variados. Além disso, os governos estadual e municipal também utilizam o CadÚnico para concessão de benefícios locais.
Quem tem direito a fazer inscrição no Cadastro Único?
Para conseguir realizar o CadÚnico é preciso cumprir requisitos estabelecidos pelo governo federal. A seguir, apresentamos quais são eles:
- Ter renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo, ou seja, R$ 606,00 em 2022;
- Possuir renda mensal familiar total de até três salários mínimos (R$ 3.636,00 em 2022);
- Ter renda acima das situações citadas anteriormente, mas que esteja vinculada a algum programa ou benefício que use o Cadastro Único para sua concessão;
- Estar em situação de rua, seja uma pessoa sozinha ou em família.
É importante ressaltar que a simples realização do CadÚnico não é garantia de inclusão imediata em programa sociais. O governo faz uma análise da família para identificar se cumpre outros requisitos, como os de renda, e somente depois disso libera a adesão a programas.