Revisão da Vida Toda do INSS: quais os primeiros passos para ter acesso?
Conheça, aqui, quais são os primeiros passos para ter acesso à revisão da vida toda do INSS e entenda como funciona!
O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria na decisão a favor da revisão da vida toda do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para beneficiários da Previdência.
Com isso, aposentados e pensionistas poderão requerer na Justiça a inclusão de todas as contribuições previdenciárias que fizeram, mesmo as que são anteriores a julho de 1994.
A seguir, você confere o que é a revisão da vida toda do INSS e quais são os primeiros passos para ter acesso a esse direito!
Entenda o que é a revisão da vida toda do INSS
Trata-se do direito de incluir no cálculo da aposentadoria todos os períodos de contribuição ao INSS. A revisão da vida toda pode ser vantajosa para o segurado, pois aumenta sua aposentadoria.
Mas por que a revisão é possível? Simples: em 1999, a reforma da Previdência alterou cálculos de benefícios ao estabelecer que contribuições ao INSS anteriores ao Plano Real não seriam mais consideradas.
Essa alteração tem potencial para reduzir a aposentadoria do segurado, principalmente se seus salários anteriores a 1994 eram altos. Ao desconsiderá-los, o valor do benefício cai, prejudicando o trabalhador.
Por entender que não é a opção mais vantajosa ao beneficiário e por não tratar os segurados do INSS de forma igualitária, o STF aprovou a revisão da vida toda.
Na prática, isso significa que os trabalhadores que tinham salários altos antes de 1994 podem pedir a revisão, bem como aqueles que contribuíram depois desse período ou tiveram seu salário reduzido após 1994.
Até a reforma da Previdência, a revisão da vida toda só era possível para cálculo da aposentadoria de trabalhadores após o mês de julho de 1994. Portanto, não considerava o período anterior.
Um detalhe importante: apesar do julgamento favorável do STF aos aposentados, ele só termina em 9 de março. Até este prazo, algum ministro pode mudar seu voto, pedir vista ou encaminhar o processo para julgamento em plenário físico. Logo, a decisão ainda pode ser alterada.
Após aprovado, como será o pagamento para os beneficiários?
O segurado deverá solicitar a revisão junto ao INSS. Se comprovado que tem direito a um benefício maior, o instituto será obrigado a atualizar o valor da aposentadoria imediatamente. Logo, o segurado receberá o novo valor a partir do próximo pagamento.
Além disso, o beneficiário tem direito ao retroativo do valor que não foi pago. A lei impõe um limite temporal para recebimento do valor retroativo, portanto, o segurado só poderá receber diferenças em atraso referentes aos cinco anos anteriores à data de entrada da ação judicial contra o INSS.
Para fazer valer esse direito, o segurado deverá entrar com uma ação na justiça. Se não puder contratar um advogado particular, verifique com a Defensoria Pública de seu município a possibilidade de conseguir suporte jurídico gratuitamente.
Quem terá direito à revisão da vida toda?
Terá direito à revisão qualquer trabalhador que receba um destes benefícios a partir de 1999:
- Aposentadorias por tempo de contribuição, idade, especial ou invalidez;
- Auxílio-doença;
- Pensão por morte.
Quais são os primeiros passos para a revisão?
Apesar da decisão do STF, o INSS não deve conceder a revisão da vida toda automaticamente. Por isso, o segurado deve entrar com uma ação judicial contra o instituto.
Recomenda-se contratar um advogado especialista em Previdência Social. Caso não tenha dinheiro para isso, tente conseguir um defensor público para lhe representar gratuitamente.
O profissional fará um estudo de viabilidade, para identificar se realmente a revisão da vida toda do INSS é interessante para o beneficiário. Embora seja na maioria dos casos, nem sempre é vantajosa. Logo, é muito importante verificar com antecedência se realmente compensa.
Caso a revisão seja a melhor opção, o advogado dá início ao processo, com orientação do cliente sobre como proceder e quais documentações apresentar. O profissional faz a petição inicial com informações e fundamentos, além de anexar cálculos para apresentar para o juiz.
Vale citar que o segurado tem um prazo de 10 anos para pedir a revisão da vida toda para o INSS. Esse prazo é contado a partir do primeiro dia do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação da aposentadoria, pensão ou auxílio-doença. Se não estiver dentro desse período, não conseguirá pedir a revisão.